Acordo Coletivo
Registro MTE MT000314/2026 · Solicitação MR045041/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do CREA-MT , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do CREA-MT , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIA/REAJUSTE/ CORREÇÃO SALARIAL
O reajuste salarial terá como base de cálculo a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apropriado entre 01/01/2025 até 31/12/2025, de 3,90 (três virgula noventa por cento e será concedido para todos os servidores do CREA-MT, aplicada aos seus salários na data base de 01/03/2026
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE / CORREÇÃO SALARIAL
Será concedido para todos os funcionários do CREA-MT como reajuste salarial de R$ 100,00 reais a ser aplicado na data-base de 01/03/2026
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
O CREA-MT pagará a primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário do empregado, até o 10° (décimo) dia útil do mês de aniversário do funcionário, caso este recaia no período previsto em lei, de fevereiro a novembro do ano, sendo a segunda parcela restante de 50% (cinquenta por cento) paga até o dia 20 de dezembro do ano em curso. Parágrafo Primeiro: Para os funcionários que fazem aniversários no mês de janeiro, a primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário será pago até o 10° (décimo) dia útil do mês de fevereiro subsequente. Parágrafo Segundo: Alternativamente, o funcionário poderá optar em receber o pagamento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) de seu 13° Salário por ocasião do gozo de suas férias, nos moldes já elencados acima para os aniversariantes, desde que o pedido de adiantamento nestas condições, seja feito por escrito em formulário padrão fornecido pelo CREA-MT, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de início do gozo de suas férias.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO / BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO AO FILHO/DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO VIA PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – P.D.V.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO JORNADA - DOENÇA GRAVE DE PARENTE 1° GRAU
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.