Acordo Coletivo
Registro MTE MG004168/2025 · Solicitação MR060243/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Sicoob União Central, conforme a Lei 10.101/2000, oferece a seus funcionários há mais de uma década, como forma de incentivo e reconhecimento pelo cumprimento de metas, o PPR - Programa de Participação nos Resultados. Trata-se de uma remuneração variável, que é oferecida ao funcionário, que pode ou não receber, em maior ou menor valor, dependendo da performance de cada ponto de atendimento e de forma consolidada da cooperativa diante das metas que foram estabelecidas para o período.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO PPR
O principal objetivo do programa é promover reconhecimento, maior engajamento, motivação e, consequentemente, gerar melhores resultados, buscando assim um comprometimento cada vez maior com os objetivos e metas da cooperativa, gerando além de mais negócios, ampliação da participação de mercado e o desenvolvimento profissional da equipe. Para o ano de 2025, especificamente, o programa tem o foco no direcionamento estratégico de busca do atingimento do resultado esperado de sobras líquidas, conciliado com o incremento nas receitas de produtos e serviços, programa de integralização de cota-capital, o crescimento da base de associados, conforme metas distribuídas para as agências.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO
O período para apuração dos resultados será de 01/01/2025 a 31/12/2025, após a validação do Conselho de Administração do SICOOB União Central, quando finalmente, será submetido e registrado no SINTRACOOP – Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais e Ministério do Trabalho.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - METAS ESTABELECIDAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.