Acordo Coletivo

Registro MTE MG004167/2025 · Solicitação MR072970/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigente Reajuste 4,49% 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Técnicos de Administração, do plano da CNPL, Profissional Liberal dos Contabilistas do plano da CNPL , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Técnicos de Administração, do plano da CNPL, Profissional Liberal dos Contabilistas do plano da CNPL , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL

A Empresa se compromete a cumprir a Lei 4.950-A/66, que estabelece piso salarial profissional de 6,00 (seis) salários mínimos para a jornada de 6 (seis) horas diárias; 7,25 (sete inteiros e vinte e cinco centésimos) salários mínimos para a jornada de 7 (sete) horas diárias e 8,50 (oito e meio) salários mínimos para a jornada de 8 (oito) horas diárias, aos engenheiros, arquitetos, geólogos e engenheiros operacionais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados registrados na matriz, serão reajustados em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) sobre o valor do salário de outubro, retroativo a 01/11/2025 (data base).

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO

A SANKYU S/A antecipará 40% (quarenta inteiros por cento) do salário base de cada trabalhador, até o dia 15 (quinze) de cada mês, pagando o saldo restante até o último dia útil do mês. Parágrafo Primeiro: No mês da admissão não será concedido o adiantamento previsto no caput. Parágrafo Segundo: A Sankyu não pagará adiantamento para o subgrupo denominado gestores (G) (superintendentes, consultores, gerentes e chefes de seção).

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REUNIÃO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.