Acordo Coletivo

Registro MTE MG004166/2025 · Solicitação MR068677/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Programa de Participação nos Resultados, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei no 10.101/2000. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O Programa de Participação nos Resultados tem os seguintes objetivos: I. Fortalecer a parceria entre o empregado e o SICOOB CREDIVAG. II. Reconhecer o esforço individual e coletivo na construção do resultado. III. Estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Cooperativa. IV. Distribuir resultados aos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - CONCEITOS/DEFINIÇÕES

Meta de Operações de Crédito: Meta definida no planejamento estratégico para realização de operações de crédito. Meta de Depósito: Meta definida no planejamento estratégico para capitação de depósitos. Meta de Associados: Meta definida no planejamento estratégico para capitação de associados. Meta de Resultado: Meta definida no planejamento estratégico para realização do resultado. Meta de Receita de Serviços: Meta definida no planejamento estratégico para receita de serviços. Meta de IAP: Meta definida no planejamento estratégico para IAP. Meta de Campanha de Capitalização: Meta definida no planejamento estratégico para campanha de capitalização. % da Meta Atingido: Percentual de atingimento da meta. Peso: Índice de peso da meta para definição da participação nos resultados. Peso Total: Resultado da soma de todos os pesos obtidos no atingimento das metas. PA: Posto de Atendimento/Unidade de Atendimento. CAD: Centro Administrativo, responsável por toda a parte administrativa, gestão e apoio aos negócios das agências. Planejamento Estratégico: Conjunto de metas, ações e objetivos traçados pela Organização para o exercício de 2025. Tabela I 1 2 3 4 5 6 7 PA Meta de Resultado (em caso de resultado negativo não haverá pagamento de participação para a agência, exceto se a meta for negativa) Peso Meta de Associados Peso Meta de Operações de Crédito (Líquido da carteira) Peso Meta de Depósito Peso Meta de Receita de Serviços Peso Meta de Despesas Administrativas Peso Meta Indimplência Ajustada Peso Peso total % de participação Meta Realizado % da Meta Atingido 3,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 1,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 1,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 1,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 1,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 1,00 Meta Realizado % da Meta Atingido 2,00 10 02 - Verdelândia 233.519,07 0% - 1.017 0% - 4.520.316,74 0% - 6.196.623,81 0% - 552.172,84 0% - -589.364,85 0% 1,00 5,60% 0% - 03 - Porteirinha 1.320.620,78 0% - 1.320 0% - 11.702.161,06 0% - 17.304.749,99 0% - 978.916,60 0% - -831.335,42 0% 1,00 5,60% 0% - 04 - Projeto Jaíba 1.582.048,57 0% - 1.648 0% - 14.476.346,08 0% - 21.863.007,58 0% - 1.187.205,12 0% - -965.999,36 0% 1,00 5,60% 0% - 05 - São Gonçalo 2.971.077,53 0% - 2.088 0% - 33.455.991,14 0% - 38.922.119,29 0% - 2.676.204,82 0% - -1.446.872,39 0% 1,00 5,60% 0% - 07 - Centro 4.786.428,40 0% - 2.593 0% - 54.893.275,79 0% - 111.087.997,56 0% - 3.437.713,24 0% - -2.198.522,14 0% 1,00 5,60% 0% - 08 - Matias Cardoso 58.644,79 0% - 715 0% - 5.199.929,28 0% - 3.756.593,91 0% - 771.133,77 0% - -763.485,18 0% 1,00 5,60% 0% - 09 - Nova Porteirinha 9.697,64 0% - 407 0% - 2.946.728,25 0% - 3.509.788,69 0% - 354.596,30 0% - -472.386,65 0% 1,00 5,60% 0% - 12 - Jaíba 2.952.842,97 0% - 2.154 0% - 34.677.406,40 0% - 38.842.941,19 0% - 2.301.882,07 0% - -1.517.005,73 0% 1,00 5,60% 0% - 97 - Virtual 681.632,48 0% - 3.058 0% - 4.720.088,34 0% - 7.082.177,56 0% - 777.367,31 0% - -578.913,79 0% 1,00 5,60% 0% - Consolidado ########### 0% - 15.000 0% - 166.592.243,10 0% - 248.565.999,59 0% - 14.110.493,85 0% - -20.186.135,64 0% 1,00 5,60% 0% - Regra para pagamento de participação A cada ponto será pago mais 10% da média salarial anual na participação de resultado.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO EMPREGADO DESLIGADO
  • CLÁUSULA NONA - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.