Convenção Coletiva
Registro MTE MG004159/2025 · Solicitação MR074802/2025 · registrado em 02/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM: EMPRESAS DE TURISMO (INCLUSIVE INTERPRETES E GUIAS DE TURISMO, Casas de Diversão, Oficiais Barbeiros, Inclusive Aprendizes, Ajudantes, Manicures, Salões de Cabeleireiros para Homens), Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Comércio Hoteleiro; Bares, Restaurantes, Sorveteria, Hotéis, Motéis, Pensões, Pousada, Dormitório, Pensionato, Bar, Bar Sinuca, Lanchonete, Buffet; Empresa de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Inclusive Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabeleireiros, Vigias de Edifícios, Faxineiros, Serventes; Lustradores de Calçados, Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Lavanderias; Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Clubes e Associações Recreativas BEM COMO Empregados em Churrascarias, Pizzarias, Choperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotisserie, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques; Empregados em Empresa de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis, Comerciais e Mistos, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Tinturarias, Alfaiatarias; Empregados em Empresa de Limpeza Urbana (Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos), Serviços em Destino Final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e Aterros Sanitários), Varrição de Vias Públicas; Manutenção de Áreas Verdes, Jardinagem e Paisagismo, Controle de Pragas e Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização e Pulverização); CATEGORIA ECONÔMICA das Empresas de Turismo do Plano da CNC, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM: EMPRESAS DE TURISMO (INCLUSIVE INTERPRETES E GUIAS DE TURISMO, Casas de Diversão, Oficiais Barbeiros, Inclusive Aprendizes, Ajudantes, Manicures, Salões de Cabeleireiros para Homens), Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Comércio Hoteleiro; Bares, Restaurantes, Sorveteria, Hotéis, Motéis, Pensões, Pousada, Dormitório, Pensionato, Bar, Bar Sinuca, Lanchonete, Buffet; Empresa de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Inclusive Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabeleireiros, Vigias de Edifícios, Faxineiros, Serventes; Lustradores de Calçados, Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Lavanderias; Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Clubes e Associações Recreativas BEM COMO Empregados em Churrascarias, Pizzarias, Choperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotisserie, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques; Empregados em Empresa de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis, Comerciais e Mistos, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Tinturarias, Alfaiatarias; Empregados em Empresa de Limpeza Urbana (Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos), Serviços em Destino Final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e Aterros Sanitários), Varrição de Vias Públicas; Manutenção de Áreas Verdes, Jardinagem e Paisagismo, Controle de Pragas e Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização e Pulverização); CATEGORIA ECONÔMICA das Empresas de Turismo do Plano da CNC, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Paineiras/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG e Três Marias/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
Os pisos salariais da categoria, para o período de 1º (primeiro) de janeiro de 2026 , será de acordo com o seguinte plano de cargos e salários: GRUPO I Contínuo e Office Boy/Girl (CBO 4122-05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20). R$ 1.656,58 (hum mil, seissentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). GRUPO II Auxiliar de Escritório ou Administrativo (CBO 4110-05), Recepcionista (CBO 4221-05), Telefonista (CBO 4222-05), Técnico em Turismo (CBO 3548-05), Operador de Turismo (CBO 3548-10). R$ 1.901,68 (hum mil, novecentos e um reais e sessenta e oito centavos). GRUPO III Analista de Turismo - Turismólogo (CBO 1225-20), Agente de Viagem (CBO 3548-15), Consultor de Viagem (CBO 3548-15) e Coordenador de Turismo (CBO 3548-15). Promotores de Vendas (CBO 3541-30), Operador de Câmbio (CBO 2533-05). R$ 2.172,58 (dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). GRUPO IV Gerente de Turismo (CBO 1415-25), Supervisores de Operações Turísticas (CBO 3548-10), Diretor de produção e Operações de Turismo (CBO 1225-15). R$ 2.602,58 (dois mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados das Empresas de Turismo abrangidos por este instrumento, terão seus salários corrigidos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026 mediante a aplicação do percentual de 7 % (sete por cento) , incidentes sobre os salários vigentes no mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado admitido a partir de janeiro de 2026 , para exercer a mesma função de outro mais antigo, na aplicação do reajuste salarial disposto no “CAPUT” desta cláusula terá como limite de reajuste o valor reajustado do salário do empregado mais antigo exercente da mesma função, sem possibilidade de ocorrer redução de salário e sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na aplicação desta cláusula e no limite do índice nela pactuado, já se acham compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 , bem como, o INPC/IBGE verificado no período de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 . Em hipótese alguma poderá haver compensação de aumentos decorrentes de promoção, transferências de cargos ou função, transferência de estabelecimento ou localidade, de equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
É vedado aos empregadores cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pela empresa para o recebimento de valores.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO DE MÉDIA DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.