Acordo Coletivo
Registro MTE MG004151/2025 · Solicitação MR073510/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA concederá reajustamento salarial para todos os seus empregados no período de 01/outubro/2025 a 30/setembro/2026 o percentual de 5,10 % aplicado sobre o Piso Salarial de R$ 1.598,69, (mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), passando para R$ 1.680,22 (um mil seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), tudo a partir de 01/outubro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA fará adiantamento salarial, a quem o desejar, de valor correspondente a 40% (quarenta inteiros por cento), incidentes sobre o respectivo salário, todo dia vinte de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE PARCELAS DO 13º SALARIO
Ao empregado que o requerer, a Empresa adiantará o valor correspondente a 50% do 13º salário do referido empregado quando do pagamento das férias do mesmo.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
- CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENIO FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCA DE SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MURAIS DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.