Acordo Coletivo

Registro MTE MG004151/2025 · Solicitação MR073510/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 16 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá reajustamento salarial para todos os seus empregados no período de 01/outubro/2025 a 30/setembro/2026 o percentual de 5,10 % aplicado sobre o Piso Salarial de R$ 1.598,69, (mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), passando para R$ 1.680,22 (um mil seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), tudo a partir de 01/outubro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA fará adiantamento salarial, a quem o desejar, de valor correspondente a 40% (quarenta inteiros por cento), incidentes sobre o respectivo salário, todo dia vinte de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE PARCELAS DO 13º SALARIO

Ao empregado que o requerer, a Empresa adiantará o valor correspondente a 50% do 13º salário do referido empregado quando do pagamento das férias do mesmo.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCA DE SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MURAIS DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.