Acordo Coletivo

Registro MTE MG004150/2025 · Solicitação MR058316/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 47 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - integrante do 1ºgrupo - Empregados no Comércio - do Plano da CNTC, EXCETO os Empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas- vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. EXCETO categoria dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Belo Horizonte, Contagem e Betim do Estado de Minas Gerais. EXCETO Categoria dos Profissionais ativos e aposentados regulamentada pela Lei 6224/75, quais sejam: propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, nos Municípios de Almenara, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Araçuaí, Barão De Cocais, Caratinga, Carlos Chagas, Dom Silvério, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Itabira, Itaobim, Jequitinhonha, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Nanuque, Nova Era, Peçanha, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria De Itabira, Santana Do Paraíso, São Domingos Do Prata, São João Evangelista, São Pedro Dos Ferros, Simonésia, Teófilo Otoni, Timóteo e Virginópolis - MG. EXCETO a categoria dos empregados vendedores e viajantes do comércio nos municípios de Araxá, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 28 da Portaria n° 501/2019. EXCETO a categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Pr

Partes signatárias

BRF S.A.
CNPJ 01838723019499

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - integrante do 1ºgrupo - Empregados no Comércio - do Plano da CNTC, EXCETO os Empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas- vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. EXCETO categoria dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Belo Horizonte, Contagem e Betim do Estado de Minas Gerais. EXCETO Categoria dos Profissionais ativos e aposentados regulamentada pela Lei 6224/75, quais sejam: propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, nos Municípios de Almenara, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Araçuaí, Barão De Cocais, Caratinga, Carlos Chagas, Dom Silvério, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Itabira, Itaobim, Jequitinhonha, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Nanuque, Nova Era, Peçanha, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria De Itabira, Santana Do Paraíso, São Domingos Do Prata, São João Evangelista, São Pedro Dos Ferros, Simonésia, Teófilo Otoni, Timóteo e Virginópolis - MG. EXCETO a categoria dos empregados vendedores e viajantes do comércio nos municípios de Araxá, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 28 da Portaria n° 501/2019. EXCETO a categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacêuticos, no comércio atacadista de produtos farmacêuticos enquadrados nas seguintes categorias econômicas: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos e prestam serviços permanentemente e também eventualmente, como também os aposentados na profissão; no município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. EXCETO a Categoria Profissional dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos da indústria farmacêutica no comércio atacadista de drogas, bem como os aposentados na mesma função nos municípios Abaeté, Baldim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Confins, Dores do Indaiá, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Luz, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Papagaios, Paraopeba, Pompéu, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a Categoria profissional dos empregados vendedores e viajantes do comércio nos municípios de Araguari, Frutal, Iturama, João Pinheiro, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Campanário/MG, Campestre/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cataguases/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Claro dos Poções/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Alagoas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Igarapé/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapeva/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juiz de Fora/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Lassance/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maria da Fé/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-d'Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Paracatu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passabém/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra Dourada/MG, Pedralva/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Poço Fundo/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Poté/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Vermelho/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Vitória/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Bento Abade/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Tabuleiro/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubá/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Uberaba/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varjão de Minas/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de setembro de 2025 fica assegurada pela EMPRESA, para uma jornada de 220 horas mensais, os seguintes Pisos Salariais: I) Promotor | Piso Salarial de Admissão: R$ 1.601,60 (Mil, seiscentos e um Reais e sessenta centavos); II) Promotor | Piso Salarial de Efetivação (90 dias): R$ 1.634,60 (Mil, seiscentos e trinta e quatro Reais e sessenta centavos); III) Vendedor | Piso Salarial: R$ 1.799,60 (Mil, setecentos noventa e nove Reais e sessenta centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: Os Aprendizes terão remuneração fixada com base no salário-mínimo nacionalmente unificado, utilizando-o como base para cálculo do valor salário hora e pago de acordo com a quantidade de horas prevista em contrato.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários pagos no mês de agosto de 2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, admitidos até o dia 31 de agosto de 2024, em 5,05% (cinco, virgula zero por cento), a partir de setembro de 2025, a ser considerado na folha de setembro e com pagamento no primeiro dia útil de outubro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes estabelecidos nessa cláusula não se aplicam a estagiários, Aprendizes e empregados detentores de cargos de confiança (supervisores; especialistas; coordenadores; consultores; gerentes de área e executivos; diretores e demais estatutários), sendo estes últimos elegíveis às políticas salariais específicas da EMPRESA. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos Aprendizes se aplicará legislação específica baseada no Salário-Mínimo nacionalmente estabelecido. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os empregados originários de outras unidades da EMPRESA que estavam, ou não, sob a abrangência do SINDICATO, inclusive os empregados que tenham sido transferidos, fica autorizado a compensação de valores de reajuste salariais anteriormente concedidos por força de instrumento coletivo, bem como, se for o caso no que couber, a aplicação de reajuste na forma proporcional, não podendo ser compensados os reajustes decorrentes de promoção pessoal, mudança de cargo ou função e equiparação salarial decorrente de sentença judicial. PARÁGRAFO QUARTO: Aos empregados admitidos após setembro de 2024 o reajuste concedido observará a proporcionalidade de 1/12 avos por mês ou fração de 15 dias de serviço prestado, observando o Piso Salarial definido nesse Acordo. PARÁGRAFO QUINTO: Com o disposto nesta cláusula, as partes convencionam cumpridas as disposições legais vigentes, considerando quitado o período compreendido entre 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA poderá conceder aos seus empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregados admitidos após 01 de setembro de 2018 o adiantamento salarial previsto no caput dessa cláusula não será concedido.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REUNIÕES | REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DESPESAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA/APLICAÇÃO DO ACT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - KIT DE PRODUTOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DA LICENÇA PREVIDENCIÁRIA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁ…
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.