Acordo Coletivo
Registro MTE MG004146/2025 · Solicitação MR028098/2024 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 22 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 10 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTABELECIMENTO DAS METAS
Para que os empregados re ebam o valor correspondente a Participação nos Resultados, previsto na cláusula 4ª, devesão alcançar as metas coletivas e individual que seguem: Metal Individual 1 - Absenteísmo Individual O absenteísmo individual - será apurado por horas ausentes conforme tabela a seguir Não serão consideradas para este indicador as seguintes faltas: * Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; * Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; * Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, contado a partir da data de nascimento do filho; * Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; * Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; * No período de tempo em que estiver de cumprir as exigências do serviço militar; * Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; * Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; * Auxílio maternidade; * Sindical - conforme CLT, CCT e Termos de entendimento; * Acidente de trabalho, exceto os afastamentos previstos na clásula, letra D, deste instrumento; * Falecimento de sogra e sogro e acompanhamento de atestados pediátricos conforme CCT.
CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTOS LEGAIS
As partes celebram o presente Acordo Coletivo com base nas disposição no Art 7°, Inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e em atendimento à Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, cujo texto compõe subsidiarimente os termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, obedecidos os preceitos do Título VI - artigos 611 a 625 - da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As partes concordam que, exclusivamente, para o ano de 2024, ajustam a participação dos empregados nos resultados do corrente ano, consoante a Lei 10.101/2000 e com fundamento no artigo 611-A, inciso XV da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., quais serão as Metas a serem alcançadas no período de janeiro a novembro de 2024, inclusive.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AFERIÇÃO DAS METAS ESTABELECIDAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2024
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALVAGAURDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.