Acordo Coletivo

Registro MTE MA000286/2025 · Solicitação MR062081/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da classe dos trabalhadores em transportes marítimos e fluviais , com abrangência territorial em MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da classe dos trabalhadores em transportes marítimos e fluviais , com abrangência territorial em MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados que percebem salários um reajuste salarial de 5,32% (cinco, trinta e dois porcento), que corresponde ao INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a partir de 01/maio/2025, incidente sobre os salários nominais de 30/abril/2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O Adicional Noturno será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, considerando a jornada compreendida entre 22:00hs (vinte e duas horas) e 05:00hs (cinco horas) do dia seguinte, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

O Adicional de Insalubridade será pago o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o salário-mínimo vigente, para as funções de Marinheiro de Máquinas, Marinheiro Auxiliar de Máquinas, Mecânico, Caldeireiro, Soldador, Soldador Mig e Montador.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA PRE-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ABONO E JUSTIFICATIVAS DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES NO GOZO DE FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO UNIFORMES
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.