Acordo Coletivo
Registro MTE MA000286/2025 · Solicitação MR062081/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da classe dos trabalhadores em transportes marítimos e fluviais , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da classe dos trabalhadores em transportes marítimos e fluviais , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados que percebem salários um reajuste salarial de 5,32% (cinco, trinta e dois porcento), que corresponde ao INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a partir de 01/maio/2025, incidente sobre os salários nominais de 30/abril/2025.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, considerando a jornada compreendida entre 22:00hs (vinte e duas horas) e 05:00hs (cinco horas) do dia seguinte, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
O Adicional de Insalubridade será pago o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o salário-mínimo vigente, para as funções de Marinheiro de Máquinas, Marinheiro Auxiliar de Máquinas, Mecânico, Caldeireiro, Soldador, Soldador Mig e Montador.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA PRE-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ABONO E JUSTIFICATIVAS DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES NO GOZO DE FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO UNIFORMES
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.