Acordo Coletivo

Registro MTE MA000279/2025 · Solicitação MR061966/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores com funções direta ou indiretamente voltadas para a execução das atividades de asseio, conservação e limpeza pública , com abrangência territorial em Rosário/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores com funções direta ou indiretamente voltadas para a execução das atividades de asseio, conservação e limpeza pública , com abrangência territorial em Rosário/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 01º de maio de 2025 para os empregados abrangidos pelo presente instrumento, observados os termos previstos na cláusula quarta deste Acordo Coletivo: AJUDANTE ATERRO 1.523,51 COLETOR 1.545,81 SERVENTE 1.523,51 AJUDANTE ATERRO 1.523,51 OPERADOR MOTO SERRA 1.538,70 SERVENTE 1.523,51 AUXILIAR MECANICO 2.006,90 MECANICA PESADA PEDREIRO PREDEIRO I 3.897,52 2.050,78 2.251,83 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pisos salarias estabelecidos no quadro supra foram reajustados em 7,5% (sete e meio), utilizando como parâmetro o valor praticado em dezembro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica permitida a compensação de eventuais valores concedidos durante a vigência deste ACT a título de antecipação salarial ou adequação ao salário-mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

A partir de 1º de maio de 2025 os salários dos Trabalhadores da Categoria Profissional cujas funções não estiverem especificadas no quadro indicado na Cláusula Terceira deste instrumento serão reajustados da seguinte forma: Salários a partir de R$ 5.000,00 serão reajustados sob livre negociação, utilizando como parâmetro o valor praticado em dezembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação do reajuste salarial será implementada na folha de pagamento de setembro de 2025. Da mesma forma, o valor reajustado do tíquete alimentação será praticado a partir do crédito de outubro/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considerando o cenário de fragilidade econômica enfrentado pelo país e especificamente pelo segmento de limpeza urbana, ajustam as partes que o pagamento das diferenças decorrentes da concessão do reajuste nos itens salário e tíquete alimentação serão adimplidas, retroativamente a 1º de maio de 2025, em 02 parcelas mensal a partir da folha de setembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários das categorias abrangidas por este Acordo será efetuado em moeda corrente e creditado em conta bancária do empregado, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de multa, na forma da lei.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA GARANTIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEVERES DOS EMPREGADOS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.