Acordo Coletivo
Registro MTE BA000530/2026 · Solicitação MR027559/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, POUSADAS, BARES, RESTAURANTES, ALBERGUES, APART-HOTÉIS, BOATES, BUFFET, CABANA DE PRAIA, CASA DE CAMPING, CASA DE CHÁ, CAFÉS, CHOPERIAS, CASA DE VINHO, CASA DE FAST FOOD, CASAS DE DIVERSÕES, CANTINAS, CHURRASCARIA, CLUBES, LANCHONETES, MOTÉIS, PENSÕES, PIZZARIAS, PASTELARIAS E SORVETERIAS , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, POUSADAS, BARES, RESTAURANTES, ALBERGUES, APART-HOTÉIS, BOATES, BUFFET, CABANA DE PRAIA, CASA DE CAMPING, CASA DE CHÁ, CAFÉS, CHOPERIAS, CASA DE VINHO, CASA DE FAST FOOD, CASAS DE DIVERSÕES, CANTINAS, CHURRASCARIA, CLUBES, LANCHONETES, MOTÉIS, PENSÕES, PIZZARIAS, PASTELARIAS E SORVETERIAS , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria desta empresa para o período de 01 de março de 2026 à 28 de fevereiro de 2027, será no valor de R$ 1.739,55 (hum mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A correção salarial será concedida a todos os trabalhadores da referida empresa no percentual de 7% (sete por centos), sobre o salário percebido em 28 de fevereiro de 2026. PARAGRAFO SEGUNDO O retroativo referente aos meses de março será pago no mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERINIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE SERVIÇO E GORJETA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO DO DEFICIENTE
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.