Acordo Coletivo

Registro MTE MA000276/2025 · Solicitação MR065922/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliar de Logística e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliar de Logística e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial normativo a ser praticado na base territorial das partes acordantes serão os seguintes: * Auxiliar de Logística terão um reajuste de 7,024%, passando o valor para R$ 1.530,00; * Operador de empilhadeira terão reajuste de 4,17% passando o valor para R$ 2.750,27.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE VARIÁVEL

Além do piso estipulado, a empresa garante que será pago remuneração variável conforme função e critérios estipulados por ela.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA BÁSICA

Fica estipulado o fornecimento de cesta básica no valor de R$ 156,76 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) como prêmio assiduidade, sendo que o benefício será integralmente cortado em caso de falta injustificada.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CCT/2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.