Acordo Coletivo
Registro MTE MA000276/2025 · Solicitação MR065922/2025 · registrado em 03/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliar de Logística e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliar de Logística e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial normativo a ser praticado na base territorial das partes acordantes serão os seguintes: * Auxiliar de Logística terão um reajuste de 7,024%, passando o valor para R$ 1.530,00; * Operador de empilhadeira terão reajuste de 4,17% passando o valor para R$ 2.750,27.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE VARIÁVEL
Além do piso estipulado, a empresa garante que será pago remuneração variável conforme função e critérios estipulados por ela.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA BÁSICA
Fica estipulado o fornecimento de cesta básica no valor de R$ 156,76 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) como prêmio assiduidade, sendo que o benefício será integralmente cortado em caso de falta injustificada.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CCT/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.