Acordo Coletivo
Registro MTE MA000274/2025 · Solicitação MR059419/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS
A BRASBUNKER concederá, a partir de 1º de maio de 2025, aos empregados representados pelo sindicato acordante, tabela de salário abaixo discriminado: SALARIO DO MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS(MAC) SALARIO BAS R$ 1.086,87 ETAPA R$ 247,54 ADIC. NOT H/E 50% R$ 133,39 ADIC. NOT H/E 100% R$ 15,81 HRA 50% 90h R$ 666,94 H/E 100% 8H R$ 79,05 ADIC. PERIC. R$ 326,06 SUB TOTAL R$ 2,555,66 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO R$ 240,69 TOTAL R$ 2.796,35 Além da soldada-base, a BRASBUNKER pagará aos empregados que exercerem as funções acima discriminadas: a. Adicional de periculosidade, que será calculado de acordo com o critério legal; b. Etapa, que representará verba fixa incorporada à remuneração, exceto para cálculo de adicional de sobreaviso, nos casos em que for devida conforme disciplina deste Acordo; e c. Demais verbas previstas em lei. Parágrafo Primeiro: O pagamento do adicional de periculosidade isenta a BRASBUNKER do pagamento do adicional de insalubridade. Parágrafo Segundo: Para as funções de Auxiliar de Operações e Operador a BRASBUNKER concederá, a partir de 1º de maio de 2025, aos empregados representados pelo sindicato acordante, tabela de salário abaixo discriminado: Remuneração Auxiliar de Operações Operador SÁLARIO BASE R$ 1.526,21 R$ 1.625,29 ADIC. PERIC. R$ 457,86 R$ 487,58 TOTAL R$ 1.984,07 R$ 2.112,87
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A BRASBUNKER pagará aos MACs a quantia de R$ 240,69 (duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), como gratificação de função, por motivo dos lançamentos de barreiras.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
Aos MACs da BRASBUNKER será assegurado o pagamento de um número de horas extras fixo, quando efetivamente embarcados, conforme quadro abaixo: Jornada Horas Extras Fixas 50% Horas Extras Fixas (100%) Horas Extras Fixas (50%) + Adicional Noturno (20%) Horas Extras Fixas (100%) + Adicional Noturno (20%) 20X28 98 8 98 8
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESJEJUM
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE-REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ETAPA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SERVIÇOS ESPECIAIS - UNIDADE DE NEGOCIO AMBIENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA SUPLENTIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E ASSISTENCIAL
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.