Acordo Coletivo

Registro MTE GO000985/2025 · Solicitação MR069773/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigente Reajuste 5,00% 28 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados na indústria de melhoramento de sementes em geral, assim compreendidos: a) melhoramento de sementes; b) beneficiamento de sementes e c) armazenamento de sementes , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados na indústria de melhoramento de sementes em geral, assim compreendidos: a) melhoramento de sementes; b) beneficiamento de sementes e c) armazenamento de sementes , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado um salário normativo mensal de: a) A partir de 01 de novembro de 2025: R$ 1.684,30 (um mil e seiscentos e oitenta quatro reais e trinta centavos) ou seu equivalente em salário-hora, diário ou semanal para funcionários contratados por prazo determinado. b) Fica assegurado, a partir de 01 de novembro de 2025, um salário normativo mensal de R$ 1.863,50 (um mil, oitocentos e setenta e tres reais e cinquenta centavos) ou seu equivalente em salário-hora, diário ou semanal, para funcionários efetivos. O salário de efetivação, após os 90 (noventa) dias de experiência, será de R$ 2.256,44 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 01/11/2024, será aplicado, em 01/11/2025, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 11.124,44 (onze mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o percentual único e negociado de 5,00% (cinco por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de 01/11/2024, inclusive, a 31/10/2025, inclusive, acrescidos de forma cumulativa, de 0,49%. b) Para os salários nominais superiores a R$ 11.124,44 (onze mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), será acrescido o valor fixo correspondente de R$ 556,22 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). § 1º: Aos empregados contratados no período de 01 de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025, que estejam com o contrato de trabalho em vigor por prazo indeterminado, será assegurado reajuste proporcional ao número de meses trabalhado no período. § 2º: Das alterações salariais anteriores, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receber, por força do ora estabelecido, salário superior ao daquele.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS

Os aumentos e/ou antecipações salariais espontâneas e/ou coercitivas, com exceção das concedidas nesta convenção, praticados a partir de 01 de novembro de 2025, poderão ser utilizados para compensação em procedimento coletivo futuro, de natureza legal ou não, de feitio revisional ou ainda decorrentes de política salarial.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENORES APRENDIZES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS E QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS - PERCENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE AAS E DECLARAÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOLERÂNCIA POR ATRASO DO EMPREGADO E MARCAÇÃO DO CARTÃO-PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXCEÇÕES DO PONTO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.