Acordo Coletivo
Registro MTE GO000981/2025 · Solicitação MR063977/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO E QUITAÇÃO
Os valores da Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2025, que dependerá do resultado das metas obtidas que ocorrerá no mês de Março/2026 ( §3°-Cláusula Quinta ), serão pagos pela empresa aos empregados ativos em PARCELA ÚNICA no holerite do mês de ABRIL de 2026. Parágrafo Primeiro - Esclarecem as partes, expressamente, que o presente acordo se refere à participação nos lucros e resultados relativa ao exercício de 2025, sendo que, após o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados previstos no presente acordo, dar-se-ão rasa, geral e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao citado período de 2025 a título de Participação nos Lucros e Resultados.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Os valores resultantes da presente participação nos lucros e resultados (PLR) serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DA PLR
A participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa obedecerá aos critérios aqui previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada empregado, conforme metas alcançadas em produtividade. Parágrafo Primeiro – Se o GRUPO BRAVO não atingir a meta de faturamento e lucratividade para o ano de 2025, conforme descrito no ANEXO I , ora parte integrante do presente acordo, não haverá o pagamento da PLR aqui pactuada. Parágrafo Segundo – A empresa criará um comitê de avaliação para acompanhar os resultados/metas descritas no ANEXO I , sendo o órgão responsável por quaisquer esclarecimentos. Parágrafo Terceiro – O mês base oficial de fechamento para apuração e validação dos resultados do cumprimento das metas descrito no ANEXO I , ocorrerá no mês de MARÇO/2026. Parágrafo Quarto – No presente ANEXO I , fará trazer ainda sobre as metas/gatilhos a serem conquistadas/superadas pelo desempenho individual, coletivo e participativo dos empregados em geral da EMPRESA. Metas Corporativas da Empresa: (ANEXO I) Faturamento líquido auditado crescimento de 15%(Fat. Bruto – Deduções sobre as vendas) Lucro Líquido Gerencial 4% (Lucro Líquido excluindo os efeitos do CPC06/CPC27, resultados extraordinários) (ANEXO II) , Número de Acidentes Fatais NPS Metas Operacionais Liderança Grupo 4: (ANEXO I) Acuracidade de Inventário SLA (Armazém e Transporte) Metas Individuais Operacionais Grupo 1,2 e 3: (ANEXO I) Absenteísmo Resultado Avaliação de Desempenho Metas Corporativas Liderança Grupo 4 (ANEXO I) Metas Smart Metas Individuais Corporativas Grupo 1,2 e 3: (ANEXO I) Absenteísmo Resultado Avaliação de Desempenho Parágrafo Quinto – Abaixo, traz o Grupo de cargos dos empregados ocupados na empresa que participaram do PLR: 1 - Classificação dos Grupos Grupo 1 Colaboradores sem cargo de liderança Grupo 2 Colaboradores sem cargo de liderança com produtividade Grupo 3 Colaboradores com cargo de liderança sem produtividade Grupo 4 Gerentes de Filiais, Corporativos e Diretores 2 - Classificação do Cargo Descrição detalhada ANEXO III Parágrafo Sexto - Dos descontos acima realizados, se compromete a empresa até o dia 20 do mês Maio de 2026 a repasse para a entidade Sindical.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DO PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRABALHADORES TRANSFERIDOS.
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NULIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANEXO I
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANEXO II
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANEXO III
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA NORMATIVA
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.