Acordo Coletivo

Registro MTE GO000977/2025 · Solicitação MR070098/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 34 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o Piso Salarial para admissão no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A MMIC reajustará o salário-base para os empregados que possuam vínculo de emprego vigente em 30 de junho/2025, mediante a aplicação do percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A MMIC disponibilizará aos empregados optantes e com o contrato de trabalho ativo o adiantamento quinzenal a ser pago até o dia 10. O valor corresponde a 40% do salário base quando houver trabalhado 20 dias ou mais dentro do mês de pagamento e será descontado no pagamento mensal que será realizado até o último dia útil de cada mês.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSA EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.