Acordo Coletivo
Registro MTE GO000977/2025 · Solicitação MR070098/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para admissão no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A MMIC reajustará o salário-base para os empregados que possuam vínculo de emprego vigente em 30 de junho/2025, mediante a aplicação do percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A MMIC disponibilizará aos empregados optantes e com o contrato de trabalho ativo o adiantamento quinzenal a ser pago até o dia 10. O valor corresponde a 40% do salário base quando houver trabalhado 20 dias ou mais dentro do mês de pagamento e será descontado no pagamento mensal que será realizado até o último dia útil de cada mês.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSA EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.