Acordo Coletivo

Registro MTE ES000636/2025 · Solicitação MR067756/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigente Reajuste 5,05% 35 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima Operadores Portuários Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima Operadores Portuários Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados um piso mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo. Esta cláusula será automaticamente reajustada, conforme reajuste anual do salário mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a todos os trabalhadores, independentemente da faixa salarial, o reajuste no percentual de 5,05% (cinco vírgula, zero cinco por cento), aplicável sobre o salário de 31 de agosto de 2025, para todos os empregados admitidos até a mencionada data, a viger a partir 01 de setembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa poderá conceder reajuste superior ao ora pactuado, a titulo de antecipação salarial para desconto futuro, bem assim no decorrer da vigência do presente Acordo, vedando-se o desconto em caso de aumentos por promoção e/ou merecimento.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa efetuará o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO/CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA NONA - VALES TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM CASO DE AFASTAM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO PRÉ ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO PAI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.