Convenção Coletiva

Registro MTE DF000850/2025 · Solicitação MR075315/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos motociclistas profissionais com vínculo empregatício, , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos motociclistas profissionais com vínculo empregatício, , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os motociclistas com vínculo empregatício, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso de ingresso não inferior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

HORAS EXTRAS As duas primeiras horas de trabalho, excedentes da jornada normal, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), e, as horas subsequentes, de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas representadas pelas entidades convenentes concederão aos profissionais da categoria, a partir de 1º de setembro de 2025, um reajuste de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO ÚNICO – Caso, em janeiro de 2026, o salário mínimo nacional seja superior ao valor estabelecido nesta CCT, o salário-base da categoria corresponderá ao salário mínimo acrescido de 2% (dois por cento).

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E PRAZO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIENIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - VEICULO DO MOTOCICLISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.