Convenção Coletiva
Registro MTE DF000850/2025 · Solicitação MR075315/2025 · registrado em 04/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos motociclistas profissionais com vínculo empregatício, , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos motociclistas profissionais com vínculo empregatício, , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os motociclistas com vínculo empregatício, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso de ingresso não inferior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
HORAS EXTRAS As duas primeiras horas de trabalho, excedentes da jornada normal, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), e, as horas subsequentes, de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelas entidades convenentes concederão aos profissionais da categoria, a partir de 1º de setembro de 2025, um reajuste de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO ÚNICO – Caso, em janeiro de 2026, o salário mínimo nacional seja superior ao valor estabelecido nesta CCT, o salário-base da categoria corresponderá ao salário mínimo acrescido de 2% (dois por cento).
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E PRAZO
- CLÁUSULA OITAVA - TRIENIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - VEICULO DO MOTOCICLISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.