Acordo Coletivo

Registro MTE CE001693/2025 · Solicitação MR073455/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e empregadas no comércio e serviços, organizados em sindicatos ou sem organização sindical, compreendendo os trabalhadores, empregados e empregadas em estabelecimentos comerciais varejistas, atacadistas, intermediários e de serviços, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e empregadas no comércio e serviços, organizados em sindicatos ou sem organização sindical, compreendendo os trabalhadores, empregados e empregadas em estabelecimentos comerciais varejistas, atacadistas, intermediários e de serviços, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido em 01 de março de 2025, para os empregados da Associação dos Profissionais da Segurança — APS, o Piso Salarial correspondente a R$ 1.785,71 (Hum mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). Parágrafo Primeiro - Caso o valor do Piso Nacional de Salários (Salário Mínimo), venha superar o valor de qualquer Piso estabelecido no caput desta Cláusula, este será reajustado ao Valor integral do Salário mínimo vigente. Parágrafo Segundo - O empregado admitido na Associação dos Profissionais da Segurança - APS, estarã regido pelo prazo mediante o contrato de experiência que poderá ser de até 90 dias, primeiro período de 45 (quarenta e cinco) dias e podendo ser renovado para o segundo periodo por mais 45 (quarenta e cinco) dias pelo contrato de trabalho a título de experiência.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A Associação dos Profissionais da Segurança — APS concederá o percentual de 5% (cinco por cento), aos trabalhadores que recebe o piso salarial até R$ 2.646,00 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais) e aos demais pisos será de 5% (cinco por cento) a partir do mês de março de 2025, cujo índice contempla o reajuste linear e ganho efetivo ao ano de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

A Associação dos Profissionais da Segurança — APS se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO RETROATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DA GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO PARA COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.