Acordo Coletivo

Registro MTE CE001689/2025 · Solicitação MR068886/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO NO MEDIADOR DO ACORDO COLETIVO COM VIGÊNCIA 2025 A 2026

O SETTAPORT/CE e a VLI MULTIMODAL S.A, com a devida aprovação da assembleia dos trabalhadores, firmam o presente ACT nos termos, condições e limites descritos nas 64 (sessenta e quatro) cláusulas presente na intitutalda MINUTA PROPOSTA FINAL ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026 VLI MULTIMODAL S/A (PECÉM), integrando este ACT como ANEXO II.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, em especial as 63 (sessenta e três) cláusulas presente no ANEXO II.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.