Acordo Coletivo
Registro MTE CE001680/2025 · Solicitação MR071371/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de fonoaudiólogos do estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de fonoaudiólogos do estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO E REAJUSTE
Fica estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2025 , os salários dos fonoaudiólogos contratados pela Unimed Fortaleza terão reajuste de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , sendo aplicado 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento) com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025 e 1% (um por cento) adicional a partir de 1º de janeiro de 2026 , sem retroatividade. Os valores salariais passam a vigorar da seguinte forma: De maio a dezembro de 2025: Jornada de 20 horas semanais: R$ 2.954,69 Jornada de 30 horas semanais: R$ 4.432,46 Jornada de 40 horas semanais: R$ 5.909,37 De janeiro a abril de 2026: Jornada de 20 horas semanais: R$ 2.982,95 Jornada de 30 horas semanais: R$ 4.474,87 Jornada de 40 horas semanais: R$ 5.965,90 Parágrafo único: os pisos acima fixados correspondem, tão somente, aos salários decorrentes das jornadas normais de trabalho, correspondentes a 40 (quarenta), 30 (trinta) e a 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, neles não se encontrando incluídos os adicionais e demais direitos a que o empregado faça jus.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÕES SALARIAIS
Fica estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2025 , os salários dos fonoaudiólogos abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , sendo aplicado 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento) com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025 , e 1% (um por cento) adicional a partir de 1º de janeiro de 2026 , sem retroatividade. Parágrafo primeiro – Fica vedado o pagamento de remuneração inferior aos valores definidos na Cláusula Terceira (Piso Salarial) , devendo ser observada a proporcionalidade conforme a carga horária semanal contratada. Parágrafo segundo - os valores retroativos devidos, serão pagos na folha de pagamento do mês do registro do acordo coletivo no Ministério do Trabalho, desde que o mesmo ocorra até o dia 20 do mês. Não sendo possível, serão pagos na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO SALÁRIO
Caso a UNIMED Fortaleza tenha reajustado o salário de seus empregados entre o dia 1º de maio e até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual acima do aqui estabelecido, não poderá retroceder no reajuste concedido, salvo se este reajuste tiver caráter de antecipação por conta do acordo e desde que tenha sido publicado no quadro de aviso, além de mencionado no comprovante de pagamento em evento separado do salário base.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE COM COMPROVANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOATAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.