Acordo Coletivo
Registro MTE CE001675/2025 · Solicitação MR058105/2025 · registrado em 03/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado Ceará , com abrangência territorial em Canindé/CE, Caridade/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado Ceará , com abrangência territorial em Canindé/CE, Caridade/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO
O SESTR Coletivo será composto pelos profissionais identificados abaixo, com os respectivos cargos, jornadas de trabalho e inscrição nos órgãos de classe e terá a composição e dimensionamento necessários para atender o disposto na NR-31 do MTE. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA COSTA - CREA-CE 361100 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Coordernador do Progama de Gerenciamento de Risco - PGR e Programa de Gerenciamento de Risco do Trabalho - PGRTR - 20 HORAS SEMANAIS - CONFEA 0605397910. MARIA GLEICIANE ARAÚJO BARROSO - TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº CE/0023690/CE. Admissão em 25/05/2023, CPF 026.940.073-76, Conforme processo 13624.102377/2023-10. ALESSANDRO GOMES MACHADO - T ÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 0003114/CE. Admissão em 23/01/2024, CPF 046.115.673-38. FRANCISCO HELDER VASCONCELOS SOUZA - T ÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 001445.1/CE . Admissão em 08/09/2025, CPF 830.633.233-49 . ELMO HARRISON BOTELHO MORAES - MÉDICO - 03 HORAS SEMANAIS - CRM 11.214.
CLÁUSULA QUARTA - AÇÕES TÉCNICAS
O SESTR Coletivo, desenvolverá ações técnicas integradas as práticas de gestão de segurança, sáude e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção de segurança e saúde, preservando a integridade física dos empregados com as seguintes atribuições: a) Assessorar tecnicamente os empregadores e empregados; b) Promover e desenvolver atividades em saúde e segurança para todos os empregados; c) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos empregados; d) Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva; e) Monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; f) Analisar as causas dos agravos relacioandos ao trabalho e indicar medidas corretivas e preventivas pertinentes; g) Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização de trabalho; h) Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associados a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos empregados; i) Estar integrado com a CIPATR, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar, treinar e atender nas suas necessidades e solicitações; j) Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.
CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DO SESTR
As empresas comprometem-se a instituir e manter em funcionamento o Órgão Coletivo responsável pelo Sertviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural-SESTR Coletivo com a observação das regras estaduais na NR-31 do MTE.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE ASSISTÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTÂNCIA ENTRE UNIDADES DAS EMPREGADORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.