Acordo Coletivo

Registro MTE CE001675/2025 · Solicitação MR058105/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
12/09/2025 a 11/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado Ceará , com abrangência territorial em Canindé/CE, Caridade/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .

Partes signatárias

XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343000189
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343000502
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343000774
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343000936
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001070
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001150
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001231
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001312
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001401
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001584
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343001665
XEREZ AVICOLA LTDA
CNPJ 63552343000260

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado Ceará , com abrangência territorial em Canindé/CE, Caridade/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO

O SESTR Coletivo será composto pelos profissionais identificados abaixo, com os respectivos cargos, jornadas de trabalho e inscrição nos órgãos de classe e terá a composição e dimensionamento necessários para atender o disposto na NR-31 do MTE. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA COSTA - CREA-CE 361100 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Coordernador do Progama de Gerenciamento de Risco - PGR e Programa de Gerenciamento de Risco do Trabalho - PGRTR - 20 HORAS SEMANAIS - CONFEA 0605397910. MARIA GLEICIANE ARAÚJO BARROSO - TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº CE/0023690/CE. Admissão em 25/05/2023, CPF 026.940.073-76, Conforme processo 13624.102377/2023-10. ALESSANDRO GOMES MACHADO - T ÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 0003114/CE. Admissão em 23/01/2024, CPF 046.115.673-38. FRANCISCO HELDER VASCONCELOS SOUZA - T ÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 001445.1/CE . Admissão em 08/09/2025, CPF 830.633.233-49 . ELMO HARRISON BOTELHO MORAES - MÉDICO - 03 HORAS SEMANAIS - CRM 11.214.

CLÁUSULA QUARTA - AÇÕES TÉCNICAS

O SESTR Coletivo, desenvolverá ações técnicas integradas as práticas de gestão de segurança, sáude e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção de segurança e saúde, preservando a integridade física dos empregados com as seguintes atribuições: a) Assessorar tecnicamente os empregadores e empregados; b) Promover e desenvolver atividades em saúde e segurança para todos os empregados; c) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos empregados; d) Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva; e) Monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; f) Analisar as causas dos agravos relacioandos ao trabalho e indicar medidas corretivas e preventivas pertinentes; g) Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização de trabalho; h) Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associados a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos empregados; i) Estar integrado com a CIPATR, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar, treinar e atender nas suas necessidades e solicitações; j) Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.

CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DO SESTR

As empresas comprometem-se a instituir e manter em funcionamento o Órgão Coletivo responsável pelo Sertviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural-SESTR Coletivo com a observação das regras estaduais na NR-31 do MTE.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE ASSISTÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTÂNCIA ENTRE UNIDADES DAS EMPREGADORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.