Acordo Coletivo

Registro MTE CE001661/2025 · Solicitação MR069824/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS (AS) NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

SINDISUPERMERCADOS Sindicato
CNPJ 54600934000193
F. DE A. TELES
CNPJ 49165941000174

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS (AS) NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro, PISO SALARIAL mensal de R$ 1.597,00 (Hum mil, quinhentos e noventa e sete reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, em três parcelas, na folha do mês de registro do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2025, com acréscimo de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), que incidirá sobre todos os aumentos antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos pelo empregador. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, em três parcelas, na folha do mês de registro do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Todos os pagamentos realizados serão comprovados, prioritariamente, por meio de comprovante digital (como, por exemplo, um e-mail de confirmação ou um comprovante de transferência bancária).Caso deseje o comprovante impresso,o contratante deve fazer o pedido formalmente à gerência,o prazo para solicitar o comprovante impresso é de 4 (quatro) dias úteis a partir da data do pagamento.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - DIAS DE BALANÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.