Acordo Coletivo

Registro MTE BA000895/2025 · Solicitação MR075487/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada 42 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos, do 5º grupo do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos, do 5º grupo do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

Consensam as partes que será assegurado o rea j uste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento ) aos empregados vinculados a esta norma coletiva, retroativo a maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados vinculados a esta norma coletiva deverá ser respeitado o salário mínimo nacional. Parágrafo Segundo: As disposições deste Acordo Coletivo de Trabalho se aplicam a todas as empresas coligadas, subsidiárias e filiais das empresas signatárias.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA, até o dia 20 (vinte) de cada mês, concederá aos empregados um adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, ainda que mensal seja a forma de pagamento pactuada, sendo o saldo líquido até o quinto dia útil do mês seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS

A EMPRESA concederá a seus empregados um adiantamento de 50% do 13º salário, na época das férias, desde que solicitado previamente pelo empregado, em conformidade com a CLT.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.