Acordo Coletivo

Registro MTE BA000894/2025 · Solicitação MR076081/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São elegíveis à distribuição da PR 2025 e 2026, os EMPREGADOS MENSALISTAS, ocupantes dos cargos de Analista, Engenheiro, Comprador, Assistente e Consultor graus 05,06,07 e 08 que exercem atividades administrativas e alocados na sede da CONTRATANTE em Camaçari, desde que atendam as condições previstas nos itens 6.1 a 6.11, deste acordo. Ficam excluídos os empregados que não tenham ocupado esses graus em qualquer período de 2025 ou 2026 , com abrangência territorial em Camaçari/BA .

Partes signatárias

SINDICATO DOS ENGENHEIROS DA BAHIA Sindicato
CNPJ 15176134000135

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São elegíveis à distribuição da PR 2025 e 2026, os EMPREGADOS MENSALISTAS, ocupantes dos cargos de Analista, Engenheiro, Comprador, Assistente e Consultor graus 05,06,07 e 08 que exercem atividades administrativas e alocados na sede da CONTRATANTE em Camaçari, desde que atendam as condições previstas nos itens 6.1 a 6.11, deste acordo. Ficam excluídos os empregados que não tenham ocupado esses graus em qualquer período de 2025 ou 2026 , com abrangência territorial em Camaçari/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E SOCIAL

Com o objetivo de tornar o processo de negociação mais transparente e participativo, foi criado em 2022 o Comitê de Mensalistas contemplando representantes de todas as áreas, além da participação do representante Ford e representante do Sindicato da categoria. A participação no Comitê é voluntária, flexível, inclusiva e sem processo eleitoral ou de votação. Os membros do Comitê não possuem estabilidade ou garantia de emprego ou salário em razão dessa atividade O presente Acordo gera o compromisso de alcançar as metas e objetivos que se seguem, de forma que permita à CONTRATANTE melhorar sua competitividade em nível global e regional.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS PARA 2025 E 2026

4.1 A distribuição da PR 2025 e 2026 ocorrerá mediante o cumprimento das metas estabelecidas pela “ CONTRATANTE ” para os respectivos anos 2025 e 2026, relativas a indicadores financeiros e de qualidade, já de pleno conhecimento dos “ EMPREGADOS ” e representantes que firmam o presente instrumento, apuradas na ocasião do pagamento da parcela final. Base de cálculo PR 2025: Valor Base por Grau Salarial Resultado do Negócio 4Q 2025 (50% a 150%) BPF Valor Base após BPF Distribuição por Desempenho Individual (50 a 150%) Valor Final PR 2025 Cálculo Grau Mínimo Máximo 14% do Salário Anual 5 14.682,00 24.000,00 X = X = 6 15.206,00 7 18.562,00 8/Esp 19.925,00 Base de cálculo PR 2026: Valor Base por Grau Salarial Resultado do Negócio 4Q 2025 (50% a 150%) BPF Valor Base após BPF Distribuição por Desempenho Individual (50 a 150%) Valor Final PR 2026 Cálculo Grau Mínimo Máximo 14% do Salário Anual 5 Valor mín. PR 2025 + INPC ano calendário 2025 27.000,00 X = X = 6 7 8/Esp O valor base da PR 2025 e 2026 será calculado por meio da soma do salário nominal de Janeiro a Dezembro, sem qualquer tipo de adicional ou incremento, multiplicado por 14%, considerando os valores mínimos/máximos. Após esta estapa será aplicado os resultados do BPF e posterior distribuição por performance a ser feito pela liderança, seguindo o conceito da Ford global. Empregados admitidos a partir de 01/09/2025 seguirão na íntegra o conceito global de 14% do Salário Anual, sem a aplicação dos valores base mínimos e máximos. Esta proposta da PR 2025 e 2026 visa uma transição mais benéfica aos GSRs considerando a inclusão dos valores mínimos/máximos e a partir da PR 2027 intenção de aplicação do conceito global na integralidade sem valor base de mínimos/máximos.

CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL

Para apuração da PR 2025 e 2026, os resultados obtidos em cada indicador serão comparados com as metas estabelecidas, considerando ainda o peso equivalente a cada indicador, conforme segue: Indicadores % Peso Total South America EBIT Margin 40% 100% 3MS Repairs/1000 (Ranger Only) 15% 0MS Repairs/1000 (Ranger Only) 15% South America Total Retail Volume 20% South America NPS Sales 5% South America NPS Service 5% 5.2 Caberá à diretoria da CONTRATANTE definir o valor correspondente a 100% (cem por cento) para cada indicador, bem como o montante total da PR 2025 e 2026 para atingimento de 100% (cem por cento) dos resultados gerais. Esses parâmentros integrarão este acordo para todos os fins de direito. 5.3 O valor final da PR 2025 e 2026 poderá variar de acordo com os resultados obtidos e apurados na fórmula, para cada indicador, respeitando o limite monetário mínimo e máximo estabelecido para este indicador, conforme item 5.4 5.4 Fica estabelecido que o valor base da PR 2025 e 2026, será determinado de acordo com o grau do empregado e valor base que poderá variar de 50% (limite mínimo) 150% (limite máximo) conforme tabela abaixo. Essa variação considera o desempenho do negócio baseado nos indicadores e respectivos pesos definidos no item 5.1. PR 2025: Grau Valor Base Valor Resultado do Negócio - BPF Mínimo Máximo Mínimo 50% Máximo 150% GSR 04, 05 R$ 14.682,00 R$ 24.000,00 R$ 7.341,00 R$ 36.000,00 GSR 06 R$ 15.206,00 R$ 7.603,00 GSR 07 R$ 18.562,00 R$ 9.281,00 GSR 08/ Especialista R$ 19.925,00 R$ 9.962,50 PR 2026: Grau Valor Base Valor Resultado do Negócio - BPF Mínimo Máximo Mínimo 50% Máximo 150% GSR 04, 05 Valor Mínimo PR 2025 + INPC ano calendário 2025 R$ 27.000,00 50% do valor base mínimo (a ser definido após apuração do INPC) R$ 40.500,00 GSR 06 GSR 07 GSR 08/ Especialista 5.5 Após a definição do valor final da PR 2025 e 2026 com base no desempenho da empresa, a CONTRATANTE, a título de liberalidade e ao seu exclusivo critério, poderá ajustar o valor (acréscimo ou redução), de forma individualizada da parcela final de 50% a 150% com base no desempenho individual.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS EXCLUSÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.