Convenção Coletiva
Registro MTE BA000890/2025 · Solicitação MR071979/2025 · registrado em 03/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PETROQUÍMICAS E DE RESINAS SINTÉTICAS DE CAMAÇARI, CANDEIAS E DIAS D’ÁVILA, COM REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA COM ABRANGENCIA E BASE TERRITORIAL NO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Candeias/BA e Dias d'Ávila/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PETROQUÍMICAS E DE RESINAS SINTÉTICAS DE CAMAÇARI, CANDEIAS E DIAS D’ÁVILA, COM REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA COM ABRANGENCIA E BASE TERRITORIAL NO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Candeias/BA e Dias d'Ávila/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 01 de setembro de 2025, tendo como base os salários vigentes em 31.08.2025, de acordo com a seguinte regra: a) Aos empregados com salário base até R$ 12.390,38 ( Doze mil, trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos), na data de 31.08.2025 será concedido o índice de reajuste salarial no percentual de 5,05% (cinco virgula zero cinco por cento); b) Aos empregados com salário base superior R$ 12.390,38 ( Doze mil, trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos), na data de 31.08.2025, será concedido, a título de reajuste salarial, o valor fixo de R$ 625,71 (Seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). Parágrafo 1º – Ficam as empresas liberadas para adotar outras formas de reajustamentos salariais desde que mais benéficas para seus empregados. Parágrafo 2° - As empresas deduzirão do reajuste salarial referido nesta cláusula as antecipações e os reajustes espontâneos praticados no período de 01/09/2024 a 31/08/2025. Parágrafo 3º - Não serão considerados para efeito de dedução os aumentos concedidos a título de mérito, promoção, reclassificação, enquadramento, acesso ou assemelhado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, em 01 de setembro de 2025, já reajustado com o percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), corresponderá ao salário base mensal de R$ 2.580,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, em 01 de setembro de 2025, já reajustado com o percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), corresponderá ao salário base mensal de R$ 2.580,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta reais).
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REALIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIVISOR
- CLÁUSULA NONA - DA REALIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO PARA BRIGADISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRANSPORTE COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO CRECHE
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.