Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000522/2026 · Solicitação MR044544/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 6 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Os estabelcimentos de cursos livre (que não dependem de autorização do Poder Público para funcionar), com ou sem fins lucrativos de qualquer natureza , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Os estabelcimentos de cursos livre (que não dependem de autorização do Poder Público para funcionar), com ou sem fins lucrativos de qualquer natureza , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 01 de maio de 2026, já corrigidos serão de: a) R$1.638,00 (hum mil seiscentos e trinta oito Reais) por mês para Auxiliar de Serviços Gerais, Faxineiro, Contínuo, Porteiro e similares e já incluso o repouso semanal remunerado; b) R$1.641,00 (hum mil seisceentos e quarenta um Reais) por mês, para Assistente Administrativo, Recepcionista, telefonista e demais atividades administrativas e já incluso o repouso semanal remunerado; c) R$14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) para Técnico de Ensino, Instrutor, Facilitador, por hora-aula trabalhada; Parágrafo Ùnico: O valor correspondente ao salário hora-aula trrabalhada fixado nesta cláusula letra "c", deverá ser acrrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA BASE

O reajuste salarial da categoria será de 5,0% (cinco por cento) ,com vigência a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2026 para todos os empregados que recebem salário acima dos pisos acima dos fixados na Cláusula segunda da referida convenção. Parágrafo ùnico: fica mantida a data-base da categoria em 01 de maio.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA

As empresas/entidades pagarão o valor de R$130,00 (cento e trinta Reais) por mês para os empregados com jornada integral de 220 (duzentos e vinte) horas por mês. Parágrafo Ùnico: Estão dispensadas do cumprimento desta Cláusula as empresas/entidades que fornecem alimentação, vale alimentação, vale refeição, auxílio alimentação ou qualquer outro benefício que tenha relação com alimento dos referidos trabalhadores.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE AUTÔNOMO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.