Acordo Coletivo
Registro MTE BA000519/2026 · Solicitação MR043747/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica convencionado o piso salarial em R$1.682,18 (hum mil setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) para os empregados com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) mensais, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026 . Para o cargo de supervisor de operações, fica convencionado o piso salarial em R$ 2.921,60 (dois mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) , a vigorar a partir de 01 de abril de 2026. Excepcionalmente para o cargo de Coordenador conceder abono salarial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em parcela única a ser pago na fopag 07/2026. Parágrafo único: Ocorrendo a alteração do valor do salário mínimo nacional para valor superior ao estabelecido como piso salarial neste acordo, a EMPRESA atualizará para o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2026, será concedido o reajuste salarial para todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo, no percentual de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento ) sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A EMPRESA efetuará o pagamento mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo único - A EMPRESA fornecerá mensalmente aos seus empregados/as, demonstrativo de pagamento, caracterizando o empregador, no qual conste, obrigatoriamente, o salário e demais verbas recebidas e descontadas por mês.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESPECIAL - PCD
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE E AUXILIO BABA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE GESTANTE E TRABALHADOR EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA 220 HORAS /FOLGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.