Acordo Coletivo
Registro MTE SC002354/2026 · Solicitação MR055763/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Caçador/SC e Faxinal dos Guedes/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Caçador/SC e Faxinal dos Guedes/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O valor do piso salarial será praticado de acordo com o Plano de Cargos e Salários vigente na Empresa, com reajuste salarial no percentual de 4,70% (quatro vírgula setenta porcento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos empregados ativos vinculados em sua folha de pagamento, a título de reposição salarial, reajuste de 4,70% (quatro vírgula setenta porcento) sobre os salários de abril de 2026, quitando o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, aplicando a todos os empregados admitidos até abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento de salários será efetuado no último dia útil do mês.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APOIO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ART
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SEMESTRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.