Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002342/2026 · Solicitação MR053648/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dematerial plástico, produção de laminados, fabricantes de embalagens plásticas, peças,componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plástica, plásticosdescartáveis e flexíveis, , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Caxambu do Sul/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Corupá/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lages/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Maciei

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dematerial plástico, produção de laminados, fabricantes de embalagens plásticas, peças,componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plástica, plásticosdescartáveis e flexíveis, , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Caxambu do Sul/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Corupá/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lages/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Massaranduba/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Trento/SC, Novo Horizonte/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Passos Maia/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Piratuba/SC, Planalto Alegre/SC, Pomerode/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Cecília/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São João Batista/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Joaquim/SC, São José do Cedro/SC, São José do Cerrito/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Schroeder/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Tijucas/SC, Timbó Grande/SC, Timbó/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Vargeão/SC, Vidal Ramos/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL /ASSISTENCIAL- DIREITO DE OPOSIÇÃO

Tendo a Entidade Profissional, através de sua Assembleia Geral, regularmente convocada, na qual os trabalhadores aprovaram prévia e expressamente os valores e rateio da Contribuição Negocial/Assistencial, prevista no inciso IV, do art. 8° da Constituição Federal combinado com o art. 513, “e” da CLT, conforme documentos em poder do Sindicato da categoria econômica, ficam as empresas obrigadas a descontar o valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do salário base dos empregados, a ser descontado na folha de pagamento referente ao mês do agosto de 2026. Parágrafo Primeiro: O desconto é de inteira responsabilidade da entidade sindical profissional, sendo as empresas meras repassadoras das importâncias descontadas, devendo as divergências quanto ao referido desconto, serem resolvidas diretamente entre o empregado e a Entidade Profissional. Ficam as empresas que não efetuarem o desconto da contribuição no mês do reajuste salarial, e efetuar no proxímo mês serão notificadas pela Fetiesc.(Notificação Extrajudicial). Parágrafo Segundo: A quantia a ser descontada conforme caput, deverá ser recolhida pela empresa até 10º dia após o mês do efetivo desconto, através de guias próprias, ou chave Pix que serão fornecidas/encaminhadas pela FETIESC. Parágrafo Terceiro : As empresas ficam obrigadas a remeter à FETIESC (Rua 321, n° 79, Bairro Meia Praia –Itapema - SC– CEP 88.220-000) a relação dos seus empregados, discriminando nome, função, salário e o valor do desconto individual, juntamente com a Guia de Recolhimento da Contribuição Negocial/Assistencial, permitindo verificar documentalmente junto às empresas, a correção ou não do recolhimento efetivado e garantidos os critérios estabelecidos na Lei de LGPD. A responsabilidade é da Fetiesc. Parágrafo Quarto: Aos trabalhadores será garantido o direito de oposição, mediante manifestação individual e por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do presente termo (registro Mte), ficando vedado o desconto daqueles trabalhadores que se manifestarem por escrito junto à entidade sindical dentro do referido prazo. O trabalhador deverá encaminhar cópiada manifestação de Oposição encaminhada a Fetiesc ao RH (Recursos Humanos) da Empresa, com devido protocolo ou comprovante de correspondência,Correios dentro do prazo estabelecido até o fechamento da folha de pagamento do mês ao qual foi reajustado o salário nos critérios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. Nos casos de admissão durante a vigência do presente termo os novos funcionários terão o prazo de 10 (dez) dias para comparecem na entidade sindical. Parágrafo Quinto: Fica estipulado que toda e qualquer divergência ou reclamação de empregados e/ou terceiros quanto aos descontos estabelecidos no “caput” desta cláusula, inclusive obrigações decorrentes de sentenças judiciais ou termos extrajudiciais, serão assumidas pela Entidade Laboral, que responsabilizar-se-á, também, pelos ônus financeiros decorrentes do fato. Parágrafo Sexto: Efetivada ação judicial com decisão final ou termos extrajudiciais que implique obrigação de devolver os valores descontados aos trabalhadores, a Entidade Laboral, efetiva beneficiária dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos trabalhadores, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a Empresa, ela poderá cobrar os valores da Entidade Laboral ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, a qualquer título, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a Empresa notificar a Entidade Laboral acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse. Parágrafo Sétimo: Ficam proíbidas a participação, organização, orientação, incentivo de qualquer forma dos cargos de RH, chefia,gerência,supervisão,direção da empresa, escritórios Contábeis, Assessorias de RH (Recursos Humanos) na confecção, padronização de modelos de oposição afim de induzir o funcionário a manifestar oposição ao desconto da Contribuição Negocial/Assistencial.Nos Termos estabelecido na orientação nº13 da CONALIS, artigo 8º da CF e do tema 935 do STF. Parágrafo Oitavo: As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições da Convenção ora aditada, que permanecem válidas e em pleno vigor.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.