Convenção Coletiva

Registro MTE RS003402/2026 · Solicitação MR042767/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 5,14% 41 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em São Borja/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em São Borja/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido que a partir de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, o salário normativo mínimo para a categoria profissional suscitante é de R$ 2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais ) mensais, ou seu equivalente em salário-hora, diário ou semanal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas garantirão um reajuste salarial a todos os seus empregados no percentual correspondente de 5,14% (cinco vírgula catorze por cento) sobre os salários percebidos em 1º de junho de 2025. Sem que haja possibilidade de cumulatividade. Para os empregados que foram contratados entre a vigência da Convenção Coletiva anterior, deve ser observada a proporcionalidade referente aos 12 (doze) meses de vigência, isto é, quem foi admitido até 01.06.25 receberá 12/12 e os demais 1/12 por mês ou fração superior à 15 dias.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA

As empresas concederão uma antecipação salarial a todos os seus empregados no mês de janeiro de 2027, o equivalente ao INPC/IBGE integral do dia 01 de junho de 2026 à 31 dezembro de 2026, a incidir sobre os salários resultantes da cláusula 4ª (salários já corrigidos ou fixados por esta Convenção), sem possibilidade de cumulatividade.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DESTA CONVENÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES FUTUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.