Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000312/2026 · Solicitação MR043048/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

O SESCOOP/MT concederá mensalmente o Vale Alimentação/refeição no valor de R$ 1.964,00 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais) no formato Flexível – Alimentação e Refeição. O auxílio alimentação será concedido proporcionalmente à jornada de trabalho semanal, sendo o valor integral para as jornadas de 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As Cláusulas do Acordo Coletivo 2026/2027 que não foram objeto de alteração neste Termo, permanecem renovadas, válidas e inalteradas, com a mesma vigência do presente Aditivo. Cuiabá, 10 de julho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.