Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002094/2026 · Solicitação MR054108/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Arraial do Cabo/RJ e Cabo Frio/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Arraial do Cabo/RJ e Cabo Frio/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria profissional dos trabalhadores de Asseio e Conservação, com abrangência territorial em Arraial do Cabo, Cabo Frio e Regiões , será de R$ 1.851,90 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), sofrendo reajuste de 7% (sete por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: FUNÇÃO SALÁRIO AJUDANTE DE MOTORISTA VACOL R$ 1.851,90 ANALISTA DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 3.210,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.158,74 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PLENO R$ 2.904,40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SENIOR R$ 3.176,07 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MASTER R$ 3.542,53 AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.966,53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.851,90 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA URBANA R$ 1.851,90 AUILIAR DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA R$ 1.851,90 AUXILIAR TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 1.966,53 AUXILIAR TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO II R$ 2.398,61 CHEFE DE SEÇÃO R$ 3.786,22 COLETOR DE LIXO R$ 1.953,29 + insalubridade COORDENADOR DE SEGURANÇA R$ 4.886,26 ENCARREGADO R$ 2.312,76 GERENTE GERAL R$ 6.860,31 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.886,26 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 4.886,26 GERENTE OPERACIONAL R$ 4.886,26 GERENTE FINANCEIRO R$ 4.886,26 GERENTE CONTABIL R$ 4.886,26 MOTORISTA CARRO UTILITARIO R$ 1.921,50 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.335,70 MOTORISTA DE CAMINHÃO COMPACTADOR R$ 2.244,99 + insalubridade MOTORISTA DE CAMINHÃO VACOL R$ 2.244,99 MOTORISTA DE CARRETA R$ 2.958,80 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.966,52 + periculosidade OPERADOR DE TRATOR R$ 2.595,93 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.595,93 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 2.595,93 SUPERVISOR R$ 4.727,39 TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.177,49 COLETOR DE RESIDUOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS R$ 1.953,29 TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS R$ 1.953,29 + insalubridade VIGIA R$ 2.073,05
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados no quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo salarial inadimplido, ficando expressamente excluída qualquer outra penalidade cumulativa ou diária.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
A empresa poderá pagar os novos salários, válidos a partir de Março/2026 e as respectivas diferenças salariais do retroativo em três (3) parcelas no contracheque do mês de setembro/2026, outubro/2026 e novembro/2026, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LÍDERES DE TURMA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ENQUADRAMENTO E DISTINÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.