Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002093/2026 · Solicitação MR046925/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
31/12/2025 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REGRA EXCEPCIONAL DE ESTABILIDADE

O parágrafo quarto da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho, onde se lê: "Parágrafo quarto: Fica acordado que os empregados que tiverem seus períodos de férias antecipados em razão do presente acordo gozarão de estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do término do gozo das férias antecipadas." Passa a vigorar com a seguinte redação, condicionada às regras excepcionais abaixo: Parágrafo quarto : Fica acordado que os empregados que tiverem seus períodos de férias antecipados em razão do presente acordo gozarão de estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do término do gozo das férias antecipadas, a ser gozada inclusive no período de aviso prévio indenizado.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o n° RJ000078/2026, que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza todos os seus efeitos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.