Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002086/2026 · Solicitação MR054549/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 101 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial inicial será de R$ 2.155,00 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais) a partir de 01/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os que ganham até R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir de 01 de setembro de 2026. Parágrafo Primeiro: A faixa salarial acima do limite previsto no caput de R$ 7.000,00 (sete mil reais), será objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa. Parágrafo Segundo: No mês que houver o reajuste nacional a empresa também reajustará o salário de seus funcionários que ficarem abaixo do piso nacional.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, na forma da lei. Parágrafo Único - Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticadas pela empresa.

Mais 96 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO APOSENTADORIA/INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • e mais 84…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.