Acordo Coletivo

Registro MTE PR002348/2026 · Solicitação MR046280/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados aos trabalhadores, na data desse acordo, salários mínimos profissionais, aqui denominados pisos salariais, nos seguintes valores: A) POLIVALENTES Zelador | Serviços Gerais | Ajudante Geral | Auxiliar Produção R$ 2.135,00 Ajudante de Soldador R$ 2.135,00 Trabalhador Florestal R$ 2.135,00 B) ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo R$ 2.618,00 C) MANUTENÇÃO Soldador R$ 3.596,00 Auxiliar de Mecânico R$ 2.263,00 Mecânico R$ 3.913,50 D) OPERADORES Operador de Maquinas - Florestais R$ 3.281,32 Operador de Escavadeira R$ 3.281,32 Operador de Maq. de Trator Pneu R$ 2.472,00 Aprendiz de Operador de Maquina R$ 2.253,00 E) COORDENADOR/GERENTE Líder I R$ 2.809,00 Líder II R$ 3.392,00 F) MOTORISTAS Motorista Van, Ônibus, Caminhão, Comboio R$ 3.083,15 Motorista prancha R$ 3.281,32 Demais Motoristas R$ 2.676,50 PARÁGRAFO ÚNICO – Para a concessão do piso salarial previsto nesta cláusula, não se levará em conta o sexo, a idade, a nacionalidade, a função ou modalidade contratual, bem como a forma de pagamento ou a natureza da remuneração. Abrange, pois, tanto horistas, como mensalistas, diaristas e tarefeiros.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Ao final do período 12 (doze) meses os índices do INPC serão reajustados conforme INPC acumulado, deduzindo o reajuste antecipado, conforme parágrafo primeiro.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente, sendo no último dia anterior ao do vencimento quando o dia do pagamento coincidir com sábados, domingos e feriados, em moeda corrente nacional, cheque da praça ou depósito em conta-corrente/poupança do empregado e dentro do expediente normal de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa efetuará adiantamento quinzenal até o vigésimo dia do mês, de 40% (quarenta por cento) da remuneração nominal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de atraso no pagamento da remuneração do trabalhador, fica estabelecida a multa em favor deste incidente sobre a remuneração integral, de 10% (dez por cento) para o primeiro dia, e 4/30 (quatro trinta avos) ao dia no período subsequente, limitada a100% (cem por cento) do valor da remuneração a cada mês, sendo cumulativa mensalmente a multa para cada infração inclusive em reincidência.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DEPAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIARIAS NOS DIAS DE CHUVA OU IMPEDIMENTO POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AFASTAMENTO DO TRABALHO– REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO BOM DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIAGENS E HOSPEDAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.