Acordo Coletivo

Registro MTE PR002343/2026 · Solicitação MR051736/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica estabelecido, que a partir de 1º de maio de 2026, todos os trabalhadores, da Empresa acordante, deverão receber os seguintes pisos salariais abaixo: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : a1) O salário INICIAL será de R$ 1.986,77 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.234,37 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : b1) O salário INICIAL será de R$ 2.014,99 (dois mil e quatorze reais e noventa e nove centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.277,47 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeira : c1) O salário INICIAL será de R$ 2.573,78 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.710,73 (dois mil setecentos e dez reais e setenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, todos trabalhadores terão reajustados salarial de forma linear em seus salários de 7 % (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS ITINERÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.