Acordo Coletivo
Registro MTE PR002343/2026 · Solicitação MR051736/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica estabelecido, que a partir de 1º de maio de 2026, todos os trabalhadores, da Empresa acordante, deverão receber os seguintes pisos salariais abaixo: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : a1) O salário INICIAL será de R$ 1.986,77 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.234,37 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : b1) O salário INICIAL será de R$ 2.014,99 (dois mil e quatorze reais e noventa e nove centavos) , no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.277,47 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeira : c1) O salário INICIAL será de R$ 2.573,78 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.710,73 (dois mil setecentos e dez reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, todos trabalhadores terão reajustados salarial de forma linear em seus salários de 7 % (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS ITINERÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FOLGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.