Convenção Coletiva

Registro MTE MT000351/2026 · Solicitação MR046941/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional composta por todos os trabalhadores empregados de empresas de transportes de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Feliz Natal/MT, Guarantã do Norte/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Juara/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Santa Carmem/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, União do Sul/MT e Vera/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional composta por todos os trabalhadores empregados de empresas de transportes de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Feliz Natal/MT, Guarantã do Norte/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Juara/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Santa Carmem/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, União do Sul/MT e Vera/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026, fica estabelecido o reajuste salarial de 6% (seis por cento) para todos os empregados. Motorista R$ 3.040,00 Cobrador R$ 1.669,13 Piso normativo R$ 1.702,05 Parágrafo Primeiro: O reajuste incide sobre os salários vigentes em 30/06/2026, com os devidos reajustes retroativos. Parágrafo Segundo: O piso normativo será correspondente ao salário-mínimo acrescido de percentual de 5% (cinco por cento). Havendo recomposição do salário-mínimo, o piso normativo será automaticamente recomposto na forma aqui estabelecida. Parágrafo Terceiro: A duração normal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos diários, independentemente da existência de turnos ininterruptos de revezamento, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 7°, inciso XIV da Constituição Federal. Parágrafo Quarto: Os valores acima consignados são relativos a jornadas semanais de 44 horas normais. Nas extensões das jornadas de trabalho a remuneração da hora normal será acrescida de 50% (cinquenta inteiros por cento) e aos domingos e feriados com adicional de 100%. Parágrafo Quinto: As horas noturnas (52 minutos e trinta segundos) terão seus adicionais calculados na forma da Lei. Parágrafo Sexto: Quaisquer benefícios adicionais espontâneos ou abonos que as empresas já concedem ou venham a conceder a seus empregados, como estimulo a qualidade dos serviços ou à produtividade e que sejam concedidos como participação nos resultados não poderão ser considerados, em nenhuma hipótese, como integrantes do salário ou da remuneração, nem serem objeto de postulação seja a que título for.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

As partes acordam que por força de compromisso registrado na Ata de reunião de negociação do dia 10 de julho de 2026, os salários dos empregados, cujas funções não estão relacionadas na Cláusula 3ª desta Convenção, receberão reajuste de 6% (seis por cento) sobre os salários de junho de 2026. Parágrafo único: Poderão ser compensadas, com o reajuste aqui convencionado, todas e quaisquer antecipações espontâneas e/ou compulsórias concedidas durante o período de julho de 2025 até 30 junho de 2026, exceto as decorrentes de aumentos por promoção, equiparação salarial, transferências e aumentos individuais reais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas entregarão aos empregados, mensalmente, o comprovante de pagamento com especificações de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando-as. O documento deverá conter, ainda, o valor do recolhimento do FGTS.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS FIRMADOS PELOS SINDICATOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL, ENTREGA DO TRCT, GUIAS DO FGTS E SEGURO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA E DO COBRADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGATORIEDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS FIRMADOS PELA EMPRESA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.