Acordo Coletivo

Registro MTE MS000361/2026 · Solicitação MR052773/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria será de R$ 1.784,24 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para o período compreendido entre 1° (primeiro) de março de 2026 a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2027. Parágrafo Primeiro: Estarão abrangidas pelo piso da categoria todos os empregados das empresas Canoinhas Assessoria e Planejamento Agroflorestal Ltda e Canoinhas Geoassessoria Ltda. Parágrafo Segundo: Nenhum empregado poderá ser admitido ou permanecer trabalhando com salário nominal inferior ao piso salarial, durante a vigência do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Piso salarial reajuste de 5% (cinco por cento), o valor do piso mínimo da categoria vigorará no valor de R$ 1.784,24 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte quatro centavos).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica assegurado aos empregados o fornecimento de comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo ainda a identificação do empregador e do empregado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM MOEDA CORRENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - MOTIVOS CLIMÁTICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO RURAL E URBANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS, AJUDA DE CUSTO, GRATIFICAÇÕES E COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE AO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DURAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.