Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000362/2026 · Solicitação MR047371/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, E ENGENHARIA CONSULTIVA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA,EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL, SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, E ENGENHARIA CONSULTIVA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA,EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL, SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONVENENTES
Celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, de um lado VECTRA ENGENHARIA LTDA. e de outro, lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de Direito Privado, neste ato representado pelo Presidente Mario Jorge de Souza Paz.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
A empresa concederá aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial total de 5,5% (cinco e meio por cento), aplicado da seguinte forma: I – 5,0% (cinco por cento) a partir de 01/07/2026, vigente no período de julho a dezembro de 2026; II – 0,5% (meio por cento) a partir de 01/01/2027, incidente sobre os salários, vigente no período de janeiro a junho de 2026. Função Jul-Dez 2026 (5,0%) Jan-Jun 2027 (0,5%) Ajudante R$ 1.702,05 R$ 1.710,16 Assistente de QSMS R$ 3.354,45 R$ 3.370,42 Assistente Administrativo R$ 3.354,45 R$ 3.370,42 Assistente de Planejamento R$ 3.354,45 R$ 3.370,42 Auxiliar Administrativo R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Auxiliar de Manutenção R$ 2.179,87 R$ 2.190,25 Auxiliar de Movimentação de Carga R$ 1.995,00 R$ 2.004,50 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.702,05 R$ 1.710,16 Auxiliar Topografia R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Borracheiro R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Carpinteiro R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Eletricista de Manutenção Industrial R$ 4.147,42 R$ 4.167,17 Encarregado R$ 3.211,25 R$ 3.226,54 Encarregado de Asfalto R$ 5.577,78 R$ 5.604,34 Encarregado de Manutenção R$ 4.120,89 R$ 4.140,52 Encarregado de Terraplanagem R$ 4.237,52 R$ 4.257,70 Encarregado de Usina de Solo R$ 5.577,78 R$ 5.604,34 Encarregado Geral R$ 5.660,68 R$ 5.687,63 Engenheiro Civil R$ 12.749,85 R$ 12.810,56 Greidista R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 Laboratorista de Solo R$ 4.120,89 R$ 4.140,52 Lubrificador R$ 2.668,59 R$ 2.681,29 Mecânico Eletricista R$ 3.711,48 R$ 3.729,15 Mecânico R$ 3.711,48 R$ 3.729,15 Mecânico de Instalações Industriais R$ 4.147,42 R$ 4.167,17 Médico(a) do Trabalho R$ 3.228,10 R$ 3.243,47 Motorista B R$ 2.891,76 R$ 2.905,53 Motorista C R$ 3.214,73 R$ 3.230,04 Motorista Carreteiro R$ 3.711,48 R$ 3.729,15 Operador Espagiador R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Operador de Máquinas D R$ 3.711,48 R$ 3.729,15 Operador de Máquinas F R$ 4.183,39 R$ 4.203,31 Operador de Mesa R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Operador de Munck R$ 3.383,92 R$ 3.400,03 Operador de Motosserra R$ 2.388,06 R$ 2.400,00 Operador de Usina R$ 3.711,48 R$ 3.729,15 Pedreiro R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Rasteleiro R$ 2.186,53 R$ 2.196,94 Supervisor Administrativo R$ 4.431,00 R$ 4.452,10 Supervisor de Contrato R$ 3.681,59 R$ 3.700,00 Supervisor de Logística e Transporte R$ 3.479,97 R$ 3.496,54 Supervisor de Planejamento R$ 8.925,00 R$ 8.967,50 Supervisor de Planejamento e Controle R$ 12.749,85 R$ 12.810,56 Supervisor de QSMS R$ 5.317,20 R$ 5.342,52 Técnico Edificações R$ 4.120,89 R$ 4.140,52 Técnico Segurança Trabalho R$ 4.765,28 R$ 4.787,97 Técnico em Planejamento R$ 4.762,58 R$ 4.785,26 Topógrafo R$ 4.120,89 R$ 4.140,52
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A Empresa VECTRA fica desobrigada da realização de adiantamento quinzenal aos seus colaboradores, sendo realizado o pagamento integral dos salários de seus colaboradores até o 5º dia útil do mês, conforme previsão legal do art. 459, § 1º da CLT.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INCLUSÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BÔNUS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FINANCIAMENTO DE REMÉDIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO MUNICIPIO E ESTADO DO AMAZONAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO EM COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE COMPENSAÇÃO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.