Acordo Coletivo
Registro MTE MG003137/2026 · Solicitação MR057625/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de março de 2026, nenhum empregado receberá importância inferior aos seguintes pisos: MOTORISTA TRANSPORTE URBANO/MUNICIPAL E FRETAMENTO – R$2.526,65 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos); MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR URBANO – R$1.849,11 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos); MOTORISTA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL/TURISMO – R$2.877,58 (dois mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); AUXILIAR DE VIAGEM/ MONITOR – R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); MECANICO – R$2.325,93 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos); AUXILIAR DE MECÂNICO - R$1.809,06 (mil oitocentos e nove reais e seis centavos); SERVIÇOS GERAIS – R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); AUXILIAR ADMINISTRATIVO – R$1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). Parágrafo primeiro : Os salários dos demais empregados serão reajustados em 5% (cinco por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026. Paragrafo segundo : Motorista Transporte Urbano e Fretamento, entende-se, aquele motorista que presta serviço de fretamento dentro do limite territorial do município de São João del Rei/MG. Parágrafo terceiro: Motorista Transporte Escolar, entende-se, aquele motorista que presta serviço de transporte escolar de estudantes de segunda feira a sexta feira dentro do limite territorial do município de São João del Rei/MG. Parágrafo quarto: Motorista de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Turismo, entende-se, aquele motorista que presta serviço de transporte de passageiros entre dois ou mais municípios. Parágrafo quinto: As diferenças salariais dos meses de março//2026 e abril/2026 serão pagas em 02 parcelas sucessivas respectivamente nos pagamentos dos meses de MAIO/2026 e JUNHO/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários ás sextas feiras, aos sábados, em véspera de feriado ou em dia que não seja possível o desconto do cheque no dia seguinte ao da sua realização, será sempre feito em dinheiro.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá a todos os seus empregados, até do dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário de cada empregado.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO POR DANOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REPASSE INFLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.