Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000493/2026 · Solicitação MR050406/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 4,42% 26 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO DE INGRESSO

Os empregados admitidos serão enquadrados na faixa salarial do cargo, durante o período de experiência, que perdurará no máximo por 03 (três) meses, e cujos salários, a partir de 1º de junho de 2026, não poderá ser inferior a R$ 2.074,15 (dois mil e setenta e quatro reais e quinze centavos ).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL - SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO

Findo o período de experiência, conforme mencionado na cláusula anterior, o empregado que atender às exigências/expectativas do perfil do cargo, receberá como piso salarial, a partir de 1º de junho de 2026, no mínimo, R$ 2.488,94 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - CORREÇÕES SALARIAIS

As sociedades cooperativas de crédito, ora signatárias, concedem à categoria de trabalhadores, retroativo a 1º de junho de 2026 , reajuste salarial no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), referente à reposição das perdas salariais ocorridas no período compreendido entre 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes sobre os períodos anteriores à data deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, quer seja para salários ou benefícios, poderão ser realizados até 20 de julho de 2026.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS AOS TRABALHADORES DESLIGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO FLEXÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.