Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001428/2026 · Solicitação MR053056/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de agosto de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO 2 X 2
Fica acordado entre as partes, que a partir ddo registro deste ADITIVO, será implementada a jornada 2X2 (dois por dois), qual seja: dois dias seguindos trabalhados com jornada de doze horas, seguido por dois dias de folga. Parágrafo Primeiro - Na presente jornada de trabalho, os turnos serão fixos. Parágrafo Segundo - Esta jornada abrangerá somente as seguintes funções: COORDENADORES, AUXILIARES DE COORDENAÇAO, SUPERVISOR DE PÁTIO E AUXILIARES DE SUPERVISÃO, CAPATAZIA, CONFERENTES, AUXILIAR OPERACIONAL, MOTORISTAS, OPER. MÁQUINAS P/M/G, TÉCNICOS DE SEGURANÇA, ALMOXERIFADO, MANUTENÇÃO . Parágrafo Terceiro - A empresa fica proibida de ficar alternando o trabalhador operacional entre um tipo de jornada e outra (2x2 e horário comercial). Na eventualidade de querer alterar a jornada de uma trabalhdor especifico, entre 2X2 e outra jornada, inclusive comercial, terá que comunicá-lo com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, registrar a sua concordância, e este deverá permanecer pelo prazo mínimo de 01 (um) ano na nova jornada, para uma eventual nova alteração.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT PRINCIPAL
Fica acordado que as demais cláusulas do ACT PRINCIPAL, registrado no MTE com o nº CE000725/2026, que não foram expressamente alteradas neste aditivo permanecem em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem a Justiça do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE para dirimir qualquer dúvida decorrente da aplicação do presente ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho PRINCIPAL, registrado no MTE sob o nº CE000725/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.