Acordo Coletivo
Registro MTE BA000655/2026 · Solicitação MR058030/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a GUIA aplicará aos seus empregados reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de abril de 2026. Parágrafo único O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de maio de 2025 a 31 abril 2026, quitando assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A GUIA se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo primeiro: sendo o pagamento realizado por depósito em conta corrente do empregado, o comprovante de depósito será prova do cumprimento. Parágrafo segundo : A GUIA disponibilizará os demonstrativos de pagamento por meios eletrônicos, até o quinto dia útil do mês, contendo todas as verbas recebidas pelo trabalhador no respectivo mês, bem como os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS
A GUIA poderá descontar dos salários dos seus empregados, além do permitido por lei, também valores relativos a convênios e outros descontos desde que autorizado pelo trabalhador.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PESSOAS COM DEFICIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA COLETIVO / AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.