Acordo Coletivo

Registro MTE BA000654/2026 · Solicitação MR058186/2026 · registrado em 10/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ENTRE RIOS/BA , com abrangência territorial em Entre Rios/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ENTRE RIOS/BA , com abrangência territorial em Entre Rios/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial vigente a partir de 01 de maio de 2026 será de R$ 1.800 (um mil oitocentos reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se da aplicação desta cláusula, os jovens aprendizes, que serão tratados na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que o reajustes a ser concedido aos trabalhadores de forma linear, será de 5% (cinco por cento) em 01 de maio de 2026, sobre os salários praticado em 30 de abril/26, com efeito retroativo quando por motivos vier a ser necessário.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados na próxima data-base, todos os reajustes espontâneos ou compulsórios, inclusive os judiciais que ocorreram no período de vigência deste instrumento, exceto os decorrentes de aumento real, promoção, transferência, ajuste por idade, equiparação salarial e término de aprendizagem.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALVAGUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESEJUM E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.