Acordo Coletivo
Registro MTE BA000654/2026 · Solicitação MR058186/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ENTRE RIOS/BA , com abrangência territorial em Entre Rios/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ENTRE RIOS/BA , com abrangência territorial em Entre Rios/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial vigente a partir de 01 de maio de 2026 será de R$ 1.800 (um mil oitocentos reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se da aplicação desta cláusula, os jovens aprendizes, que serão tratados na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes acordam que o reajustes a ser concedido aos trabalhadores de forma linear, será de 5% (cinco por cento) em 01 de maio de 2026, sobre os salários praticado em 30 de abril/26, com efeito retroativo quando por motivos vier a ser necessário.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados na próxima data-base, todos os reajustes espontâneos ou compulsórios, inclusive os judiciais que ocorreram no período de vigência deste instrumento, exceto os decorrentes de aumento real, promoção, transferência, ajuste por idade, equiparação salarial e término de aprendizagem.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALVAGUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESEJUM E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.