Acordo Coletivo
Registro MTE BA000651/2026 · Solicitação MR045180/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Urbanos, Intermunicipais, Condutores de Veículos Rodoviários (Inclusive Ajudantes e Carregadores, Trocadores de Ônibus, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Urbanos, Intermunicipais, Condutores de Veículos Rodoviários (Inclusive Ajudantes e Carregadores, Trocadores de Ônibus, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de Maio de 2026 a empresa concederá aos seus trabalhadores um reajuste salarial de 5,50% (Cinco Virgula Cinquenta por Cento), incidente sobre os salários base praticados em 30 (trinta) de Abril de 2026. O Piso Salarial dos Bilheteiros será no valor R$ 1.626,70 Parágrafo primeiro: Será concedido para os demais trabalhadores o percentual de 5,50% (Cinco Virgula Cinquenta por Cento), de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
As empresas concederão adiantamento de 40% do salário, aos seus empregados, no dia 20 de cada mês, sendo que os pagamentos dos salários ocorrerão até 5º (quinto) dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO/CONTRACHEQUE
A empresa será obrigada a fornecer, em papel timbrado, comprovante de pagamento aos seus empregados, especificando os valores e deduções havidos.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONVENIOS
- CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO EM DOBRO DO VALOR REFERENTE A PARCELA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA DE TRANSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DO UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO/PEÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.