Acordo Coletivo
Registro MTE AL000229/2026 · Solicitação MR052483/2026 · registrado em 10/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
PISO DA CATEGORIA Fica estipulado para a Categoria Profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um salário normativo no valor de R$ 1.702,05(Hum Mil setecentos e dois reais e cinco centavos ), a partir de 01 de Agosto. Parágrafo Primeiro: Ficando assegurado que o piso da categoria em nenhum momento poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do salário mínimo do Governo Federal. Parágrafo Segundo : Ficam assegurados os salários dos funcionários que percebem mensalmente os vencimentos acima do piso da categoria um percentual de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS Serão efetuados aos empregados horistas e mensalista adiantamento de 40% (quarenta por cento) no dia 15(quinze) e pagamento do saldo salário no dia 30(trinta) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO
DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO Na forma do Art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros, previdência privada, ótica, farmácia ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores em benefício destes e/ou dependentes.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE DE GRAVIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READAPTAÇÃO EM SERVIÇO COMPATÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTOS DE GARRAFÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DO CRACHÁ
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.