Acordo Coletivo
Registro MTE AM000359/2026 · Solicitação MR042567/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Firmado o presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, este deverá abranger todos os Trabalhadores do setor de Fabricação e Comercialização de Panificação e Confeitaria, em suas lojas que se circunscreve a todo o Município de Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Firmado o presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, este deverá abranger todos os Trabalhadores do setor de Fabricação e Comercialização de Panificação e Confeitaria, em suas lojas que se circunscreve a todo o Município de Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE PROFISSIONAL
O salário base profissional da categoria será, a partir de 01 de julho de 2026 especificado, com os seguintes reajustes. FUNÇÃO SALÁRIO SALÁRIO 1 SALÁRIO 2 SALÁRIO 3 SALÁRIO 4 GERENTE DE PADARIA R$ 3.607,96 R$ 3.874,76 ENCARREG. DE PADARIA R$ 3.010,87 R$ 3.150,73 R$ 3.277,66 R$ 3.404,70 CONFEITEIRO R$ 2.299,43 R$ 2.375,67 R$ 2.515,41 R$ 2.642,45 R$ 2.775,85 PADEIRO R$ 2.299,43 R$ 2.375,67 R$ 2.515,41 R$ 2.642,45 R$ 2.775,85 AUXILIAR DE CONFEITARIA R$ 2.007,24 R$ 2.032,66 R$ 2.228,29 R$ 2.362,97 R$ 2.496,35 AUXILIAR DE PADARIA R$ 1.913,63 R$ 2.007,24 R$ 2.096,17 R$ 2.235,93 R$ 2.362,97
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todas as lojas integrantes do GRUPO supramencionado concederão aos seus empregados do setor de Panificação e Confeitaria o reajuste salarial correspondente a 4 % (quatro por cento), a vigorar a partir de 1º (primeiro) de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO ENTRE REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados admitidos após o último reajuste salarial expresso na CLÁUSULA 4ª, terão direito ao salário base profissional não sendo permitido ultrapassar o salário do empregado mais antigo que exerça igual função.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INCIDÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUSTEIO DE CURSOS PELA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.