Acordo Coletivo

Registro MTE AM000359/2026 · Solicitação MR042567/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 29 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Firmado o presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, este deverá abranger todos os Trabalhadores do setor de Fabricação e Comercialização de Panificação e Confeitaria, em suas lojas que se circunscreve a todo o Município de Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Firmado o presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, este deverá abranger todos os Trabalhadores do setor de Fabricação e Comercialização de Panificação e Confeitaria, em suas lojas que se circunscreve a todo o Município de Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE PROFISSIONAL

O salário base profissional da categoria será, a partir de 01 de julho de 2026 especificado, com os seguintes reajustes. FUNÇÃO SALÁRIO SALÁRIO 1 SALÁRIO 2 SALÁRIO 3 SALÁRIO 4 GERENTE DE PADARIA R$ 3.607,96 R$ 3.874,76 ENCARREG. DE PADARIA R$ 3.010,87 R$ 3.150,73 R$ 3.277,66 R$ 3.404,70 CONFEITEIRO R$ 2.299,43 R$ 2.375,67 R$ 2.515,41 R$ 2.642,45 R$ 2.775,85 PADEIRO R$ 2.299,43 R$ 2.375,67 R$ 2.515,41 R$ 2.642,45 R$ 2.775,85 AUXILIAR DE CONFEITARIA R$ 2.007,24 R$ 2.032,66 R$ 2.228,29 R$ 2.362,97 R$ 2.496,35 AUXILIAR DE PADARIA R$ 1.913,63 R$ 2.007,24 R$ 2.096,17 R$ 2.235,93 R$ 2.362,97

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Todas as lojas integrantes do GRUPO supramencionado concederão aos seus empregados do setor de Panificação e Confeitaria o reajuste salarial correspondente a 4 % (quatro por cento), a vigorar a partir de 1º (primeiro) de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO ENTRE REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados admitidos após o último reajuste salarial expresso na CLÁUSULA 4ª, terão direito ao salário base profissional não sendo permitido ultrapassar o salário do empregado mais antigo que exerça igual função.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INCIDÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUSTEIO DE CURSOS PELA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.