Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00515/2025 · Solicitação MR073123/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 73 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Antônio Dias/MG, Baixo Guandu/ES, Belo Oriente/MG, Cariacica/ES, Carneirinho/MG, Colatina/ES, Conselheiro Pena/MG, Coronel Fabriciano/MG, Fundão/ES, Governador Valadares/MG, Ibiraçu/ES, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itueta/MG, Nova Era/MG, Resplendor/MG, Rio Piracicaba/MG, Timóteo/MG, Tumiritinga/MG e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Antônio Dias/MG, Baixo Guandu/ES, Belo Oriente/MG, Cariacica/ES, Carneirinho/MG, Colatina/ES, Conselheiro Pena/MG, Coronel Fabriciano/MG, Fundão/ES, Governador Valadares/MG, Ibiraçu/ES, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itueta/MG, Nova Era/MG, Resplendor/MG, Rio Piracicaba/MG, Timóteo/MG, Tumiritinga/MG e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 1.796,92 (mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O piso salarial ora estabelecido, será considerado como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial previsto nesta cláusula não se aplica aos estagiários, aprendizes e cargos em formação profissional pela Empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os cargos em formação profissional seguirão o piso nacional de salários (salário-mínimo nacional). A duração máxima do período de aprendizagem será de 12 (doze) meses e ao final, o empregado, caso efetivado, será elegível ao piso salarial estabelecido no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará, a partir de 01 de setembro de 2025, os salários-base de seus empregados, ativos em 31 de agosto de 2025, pelos percentuais descritos abaixo: a) Reajuste de 5,05% para os empregados ativos e elegíveis ao acordo, que recebem salário base de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);? b) Reajuste de 4,0% para os empregados ativos e elegíveis ao acordo, que recebem salário base acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais); PARÁGRAFO PRIMEIRO : Não são elegíveis aos reajustes previstos nesta cláusula os jovens aprendizes e estagiários. PARÁGRAFO SEGUNDO : Em caráter extraordinário, para os empregados elegíveis ao reajuste previsto no caput desta cláusula, a empresa concederá um Crédito Único Extra no Cartão Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A EMPRESA efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido. As horas extras trabalhadas no mês serão incluídas na folha de pagamento do mês subsequente, que será paga no mês imediatamente posterior.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO - CÔNJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDICAMENTOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS DO TRABALHO E PORTADORES DE DOENÇA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.