Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00514/2025 · Solicitação MR071154/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Ativa, Aposentados e Pensionistas, Efetivos, Contratados e Subcontratados direta e indiretamente, em Companhias, suas coligadas e Subsidiárias, Indústrias, Empresas, Contratadas pelo Sistema Petrobras, pelas Indústrias e Empresas, vinculadas às Atividades aqui mencionadas, assim compreendidas: Indústria da Extração, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição, Armazenagem e Transporte do Petróleo Bruto, Gás Natural e seus Derivados Através de Dutovias e Áreas Administrativas , com abrangência territorial em AL e SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Ativa, Aposentados e Pensionistas, Efetivos, Contratados e Subcontratados direta e indiretamente, em Companhias, suas coligadas e Subsidiárias, Indústrias, Empresas, Contratadas pelo Sistema Petrobras, pelas Indústrias e Empresas, vinculadas às Atividades aqui mencionadas, assim compreendidas: Indústria da Extração, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição, Armazenagem e Transporte do Petróleo Bruto, Gás Natural e seus Derivados Através de Dutovias e Áreas Administrativas , com abrangência territorial em AL e SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A título de Piso Salarial a partir de 1º de agosto de 2025, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante em todo o Estado de Sergipe, Rio Grande do Norte e Ceará, conforme estipulados o enquadramento das funções com os salários normativos abaixo em jornada mensal de 220h ou proporcional quando intermitente: ITEM FUNÇÂO SALARIO 1 ENGENHEIRO (GERENCIAMENTO DE PROJETO) R$ 12.144,97 2 ENGENHEIRO (GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO) R$ 12.144,97 3 ENGENHEIRO (SUPORTE TÉCNICO DE OPERAÇÃO) R$ 12.144,97 4 ENGENHEIRO (SUPORTE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO) R$ 12.144,97 5 ENGENHEIRO (FISCALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÃO EM POÇOS) R$ 12.144,97 6 ENGENHEIRO (SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, INTEGRIDADE, MECÂNICA) R$ 12.144,97 7 ENGENHEIRO (SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, INTEGRIDADE, ELÉTRICA) R$ 12.144,97 8 ENGENHEIRO (SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, INTEGRIDADE, INSPEÇÃO) R$ 12.144,97 9 ENGENHEIRO (SUPORTE EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PROJETOS) R$ 12.144,97 10 ENGENHEIRO (PLANEJAMENTO E FISCALIZÇÃO) R$ 12.144,97 11 ANALISTA CONTROLE DE QUALIDADE (ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, CONTABILIDADE, ECONOMIA, INFORMÁTICA OU ENGENHARIA) R$ 4.074,99 12 COORD GESTÃO PL CONTROLE (ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, LOGÍSTICA, CONTABILIDADE, ECONOMIA, INFORMÁTICA OU ENGENHARIA) R$ 5.362,15 13 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE (ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ECONOMIA, ENGENHARIA OU ÁREA AFIM) R$ 3.644,85 14 TÉCNICO DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS (ADMINISTRAÇÃO, INFORMÁTICA,LOGÍSTICA OU ÁREA AFIM) R$ 3.961,31 15 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, CONTABILIDADE, ECONOMIA, INFORMÁTICA OU ENGENHARIA) R$ 5.230,61 16 TÉCNICO DE QUALIDADE ( ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE, ENGENHARIA OU ÁREA AFIM) R$ 3.644,85 17 TÉCNICO II - SUPORTE A PROJETOS (ELETROTÉCNICO, MECÂNICA, EDIFICAÇÕES, AUTOMAÇÃO, ELÉTRICA E AFINS) R$ 3.908,31 18 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO (ELETROTÉCNICO, MECÂNICA, EDIFICAÇÕES, AUTOMAÇÃO, ELÉTRICA E AFINS) R$ 4.170,95 19 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO (ELETROTÉCNICO, MECÂNICA, EDIFICAÇÕES, AUTOMAÇÃO, ELÉTRICA E AFINS) R$ 4.170,95 20 TÉCNICO DE OBRAS CIVIS / INST TERRESTRES (EDIFICAÇÕES, ESTRADAS, GEODÉSIA, AGRIMENSURA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, SMS E AFINS) R$ 3.768,30 21 TÉCNICO I - FISCALIZAÇÃO (ELETROTÉCNICO, MECÂNICA, EDIFICAÇÕES, AUTOMAÇÃO, ELÉTRICA E AFINS) R$ 3.526,32 22 TÉCNICO DE SEGURANÇA R$ 3.611,84 23 TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 2.932,71 24 TÉCNICO DE SUPRIMENTO DE MATERIAIS (PROJETOS E MANUTENÇÃO) R$ 3.961,31 25 TÉCNICO DE QUALIDADE (CONTROLE E INSPEÇÃO) R$ 3.644,85 26 TÉCNICO EM QUÍMICA (ANÁLISES LABORATORIAIS) R$ 3.150,66 27 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (APOIO ADMINISTRATIVO) R$ 2.959,18 28 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (APOIO ADMINISTRATIVO) R$ 1.893,75 29 TÉCNICO DE SANEAMENTO BÁSICO, POTABILIDADE E EFLUENTES (SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE, QUÍMICA OU ÁREA AFIM) R$ 3.252,78 Parágrafo Primeiro A qualquer instante, havendo majoração do Salário-Mínimo Nacional e passando este a ser superior a qualquer um dos pisos da tabela anterior, deverá ocorrer a majoração do respectivo piso a título de antecipação de reajuste, de forma a garantir que ele não seja inferior ao valor estabelecido para o Salário-Mínimo Nacional.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes das categorias representadas em todos os Itens da tabela da Cláusula Terceira acima, contempla o reajuste equivalente ao índice IPCA, referente ao período de julho/2024 a junho 2025, acrescido de 0,25% de ganho real, totalizando 5,48% a título de reajuste salarial, aplicado sobre os salários inicialmente contratados. Este índice de reajuste deverá ser aplicado a partir da assinatura deste acordo coletivo de trabalho, retroativo a 1º de agosto de 2025. Os valores retroativos dos reajustes salariais, serão pagos em parcela única, no mês subsequente à assinatura deste acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
O pagamento de salário de todos os trabalhadores da empresa, será realizado, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ESTADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS VALES TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PERÍODO AQUISITIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.